Nos termos da lei italiana, a forma correta de se referir à cidadania italiana por casamento seria a naturalização pelo casamento, uma vez que a natureza jurídica do ato é diferente da aquisição da cidadania italiana propriamente dita, no caso a iuris sanguinis, também conhecida por descendência.
Nesse artigo, vou utilizar o termo cidadania italiana por casamento, pois é o termo mais acessível à quem pesquisa por esse processo, mas o termo correto é naturalização, combinado? Aqui você vai saber tudo sobre esse tipo naturalização, me acompanhe.
Cidadania italiana por casamento: há mudanças recentes
É muito importante saber sobre alguns novos requisitos, pois algumas coisas mudaram. Desde 2019 passou a ser necessário a comprovação do conhecimento básico na língua italiana, por meio da apresentação de um certificado de proficiência do nível B1. Abaixo comento cada um destes requisitos e explico de forma mais detalhada para que fique bem claro cada um deles.
Atenção à data do casamento
Os requisitos abaixo tratados são necessários para os casamentos realizados após 27 de abril de 1983. Para as pessoas casadas antes de 27 de abril de 1983 as regras não são as mesmas que as tratadas neste texto. No caso de casamentos anteriores a esta data, a obtenção da cidadania para o cônjuge não italiano é realizada de forma distinta, conforme previsto na antiga Lei 555 de 1912, em seu artigo 10º. Para melhores informações, o Consulado de São Paulo possui informações bem completas.
Quem tem direito à naturalização italiana por casamento?
Tem direito à naturalização por casamento aquele(a) esposo(a) que seja efetivamente casado com um cidadão italiano, incluindo a união civil por pessoas do mesmo sexo.
A condição civil de casado(a) é requisito imprescindível, uma vez que a legislação italiana não reconhece a união civil para o mesmo efeito, diferentemente da lei brasileira. Portanto, para adquirir a cidadania italiana através de cônjuge italiano, necessariamente a pessoa deve ter o estado civil de casado(a) ou de união civil, tratando-se de casal do mesmo sexo.
Também é muito importante saber que primeiro o descendente italiano precisa ter a sua cidadania reconhecida, para posteriormente, após este reconhecimento, o seu cônjuge pode pedir a naturalização.
É necessário reconhecer a união ou o casamento na Itália?
Sim, quando a união ou o casamento não se dá na Itália, é necessário requerer a Transcrição do casamento ao Comune onde o cônjuge italiano tenha a transcrição do seu registro civil (Stato Civile). Esta transcrição do casamento é chamada de Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio.
Como eu informo o meu casamento ao Consulado?
Todo o cidadão italiano deve sempre informar os atos civis para o consulado, como casamento, nascimento de filho e divórcio. Caso ainda não tenha feito, deve informar ao consulado o casamento ou união conforme a regra do consulado de sua região, pois cada um possui as suas próprias regras.
De qualquer modo, para alguns é necessária a entrega presencial e outros por correio, deve ser enviado a 2ª via da Certidão de casamento em Inteiro Teor emitida em até 06 meses, apostilada, e com tradução também apostilada.
Juntamente com esses documentos, existe uma declaração denominada “Declaração Substitutiva de Certificação” (Mod. 2), que deve ser devidamente preenchida e assinada pelo cônjuge cidadão italiano. Este também deve anexar cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto e assinatura) e comprovante de residência idôneo em nome cônjuge cidadão italiano.
Requisitos para cidadania italiana por casamento
Tempo de duração do casamento
No caso de o casal residir em território estrangeiro, que não a Itália, o tempo de casamento ou de união civil deve ser de 03 anos e se o casal residir na Itália o tempo deve ser de 02 anos. Se possuírem filhos em comum, este tempo cai pela metade, ou seja, um ano e meio no primeiro caso, e um ano no segundo.
O tempo de casamento passa a contar da data que foi celebrado o casamento ou a união civil.
Conhecimento comprovado na língua italiana
Antes de entrar com o processo, o requerimento deve possuir um certificado de conhecimento do idioma italiano no nível B1 emitido por uma escola autorizada após a realização de uma prova.
Estas provas podem ser realizadas nos Institutos Italianos de Cultura da sua região, ou em órgão vinculado ao governo de difusão da língua italiana. E, se estiveres na Itália, há diversas universidades que aplicam a prova. Busque as informações no site ou pelo telefone do consulado local.
Documentação necessária
Também por esta razão é muito importante a conferência e o cuidado redobrado com a documentação. Sempre será necessário levar todos os documentos originais que foram apresentados no pedido de cidadania italiana por casamento, veja a seguir.
Documentos necessários para naturalização italiana por casamento
São os documentos, a seguir numerados:
1. Passaporte válido e documentos de identificação do requerente: O passaporte deve estar dentro da validade, e os documentos sempre bem atualizados. Lembre-se que sempre é melhor enviar mais documentos e de uma forma mais completa. Posteriormente, no momento da conferência, leve todos os documentos originais;
2. Passaporte e documentos do cônjuge italiano (que já possui a cidadania): O passaporte italiano do cônjuge que já possui a cidadania deve estar dentro da validade, e se possível já providencie todos os demais documentos do seu cônjuge italiano, tanto cópias como originais;
3. Comprovante de residência de ambos: se os cônjuges não possuem a mesma residência, tem que explicar por escrito e em forma de declaração qual o motivo da residência ser diferente. Procure sempre enviar cópia do título eleitoral e comprovantes de votação, e não esqueça de posteriormente enviar os originais;
4. Certidão de nascimento do requerente e tradução: a certidão de nascimento do requerente deve ser apostilada, devidamente traduzida, e dentro da validade de 180 dias;
5. Certidão de antecedentes criminais do requerente e tradução: certidão expedida pela Polícia Federal do Brasil. Se o requerente morou nestes anos de casamento em outro(s) país(es), deverá apresentar a certidão de antecedentes criminais de todos os países em que residiu;
6. Recibo e fotocópia do pagamento da taxa consular – valor médio de 250 euros: No caso do Brasil, deve ser pago junto aos Consulados ou na Embaixada, e sendo na Itália, deverá ser pago no correio Poste Italiane, através de bolletino postale.
7. Formulário preenchido a ser preenchido on-line: passar todas as informações pessoais possíveis, como endereço, e-mail, endereço de residência do requerente, locais em que residiu, etc;
8. Transcrição do casamento do Comune onde o cônjuge italiano tenha transcrição do seu registro civil (Stato Civile), denominado Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio.
O problema geralmente ocorre quando o cônjuge solicita o seu Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio junto ao Comune em que possui o seu registro civil, pois muitas vezes não realizou a comunicação de casamento. Muitas vezes por nem sequer saber que precisa informar sempre ao consulado quando se casou ou praticou ato que mude a sua situação civil.
Nestes casos, primeiro esta situação deverá ser resolvida para, posteriormente, requerer a naturalização por casamento, uma vez que sem o seu casamento transcrito no Estratto dell`atto di matrimonio, não haverá a efetiva concessão.
Para que o pedido seja concedido é necessário a realização de todos estes atos, com a devida transcrição, e também é necessário que não tenha havido a separação do casal, nem mesmo a separação de fato.
Saiba também como conseguir a cidadania italiana por descendência.
Quanto custa a cidadania italiana por casamento?
No momento de efetuar o pedido do preenchimento do pedido on-line no portal com a emissão dos documentos acima informados e o pagamento de 250 euros, por “Ordem de Pagamento ao Exterior” ou transferência da taxa de 250 euros ao Ministero dell`Interno italiano.
Não esqueça que o requerente candidato a naturalização é quem deve fazer o envio do dinheiro, de modo que o comprovante deve estar em nome daquele que está solicitando a naturalização/cidadania italiana por casamento. Algumas despesas não muito significativas podem ser requeridas, mas isso vai depender de cada consulado ou órgão governamental.
Como funciona o processo?
O processo possui duas fases, uma chamada de fase preliminar e outra chamada de fase de instrução:
Fase preliminar
- Realizar o cadastro no portal do Ministero dell`Interno italiano. Deve ser feito cadastro no portal, tendo em mãos todos os documentos digitalizados e depois de salvo você deve sair e confirmar seu e-mail;
- Você deve “Inserir o formulário de pedido” selecionando a função 1 “Gestione domanda” e selecionar o “Modello AE” (no site do Ministero dell’Interno é disponível um manual para o usuário ”Sistema inoltro telematico”) e anexar todos os documentos exigidos;
- Fazer o pedido do preenchimento do pedido on-line no portal com a emissão dos documentos acima informados e o pagamento de 250 euros, por “Ordem de Pagamento ao Exterior” ou transferência da taxa de 250 euros ao Ministero dell`Interno italiano. Busque sempre a nomenclatura do serviço e o endereço de conta no consulado em que estiver solicitando o serviço;
- O pedido é analisado pelo consulado e aceitação do pedido se dá de forma online através do próprio portal.
Fase de instrução
- A convocação se dá pelo próprio portal;
- Transmissão do pedido feito pelo consulado ao Ministero dell`Interno italiano;
- O requerente é convocado por correspondência para prestar o juramento;
- O juramento que é realizado no consulado da cidade do requerente e onde foi solicitado;
Para informações bem detalhadas siga os passos informados no Consulado de São Paulo.
Qual o tempo de espera?
O requerimento pode ser feito tanto na Itália como em outros países e pode demorar até 04 anos, muito embora na maioria dos casos o tempo seja menor.
Este período também, pode variar de acordo o consulado que você está pedindo, e varia bastante em cada local, e geralmente o tempo do processo realizado na Itália é bem mais rápido.
O pedido pode ser negado?
Como a naturalização por casamento é uma concessão dada pelo Governo Italiano, pode o Ministero dell`interno não conceder o pedido de naturalização. Também pode ocorrer de o pedido ser negado em função de algum antecedente criminal.
Posso perder a cidadania brasileira?
A Constituição Federal Brasileira determina que um cidadão brasileiro apenas perderá sua cidadania caso manifeste formalmente vontade de naturalização em país diverso. Por muito tempo, isso têm gerado uma série de incertezas.
O processo de perda de nacionalidade se dá apenas por requerimento ou cometimento de crime, quando ao requerimento o Consulado Geral do Brasil em Milão dispõe expressamente:
“Em consequência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em consequência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.”
Além disso, está aguardando votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2018), uma atualização para a Constituição Brasileira, de modo que a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
- Quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em razão de fraude ou atentado contra a ordem Constitucional ou o Estado Democrático;
- Quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda da nacionalidade não torne este cidadão apátrida (sem nacionalidade alguma).
De qualquer modo, isso visa levar para o texto constitucional, o que de certa forma, está sendo aplicado, e como pode ser visto, não existe o mito de que ao requerer a nacionalidade italiana vem a causar a imediata perda da cidadania brasileira.
A União estável é aceita?
Conforme já referi anteriormente, a União Estável não é um ato que pode ser reconhecido pela legislação italiana, uma vez que esta forma de união não existe na Itália, e por esta razão, as pessoas que pretendem formalizar a sua união no Brasil deve fazer na forma de casamento.
Qual é o valor médio de uma assessoria para naturalização italiana por casamento?
O valor cobrado por uma assessoria para naturalização por casamento fica em torno de 500 a 1500 euros, e vai depender da região, da documentação e do profissional a ser contratado.
Como saber se tenho direito à cidadania italiana? Eu expliquei tudo nesse artigo.
Preciso de assessoria?
Não é preciso uma assessoria, mas a naturalização por casamento é uma das modalidades em que mais se aconselha a contratação de uma assessoria, pois trata-se de um procedimento realmente cheio de detalhes, tanto para os cadastramentos iniciais na internet, como para a continuidade do pedido.
Quando não há a assistência e a correta orientação, muitas vezes os documentos e formulários são enviados incompletos ou incorretos e poderá ter que ser feito por mais de uma vez, ainda sabendo que deu errado após anos de espera.
Não vai ser impossível fazer sem uma assessoria, de forma alguma, mas é preciso ler, reler e, se ainda possível, ir ao consulado de sua região para confirmar as informações. Por outro lado, esta modalidade de pedido de naturalização é um dos serviços mais acessíveis para a contratação de uma assessoria.
Não esqueça também que a informação falsa de casamento ou União constitui crime de falsidade. Busque sempre aquela assessoria que faz questão de fazer todos os atos da forma correta, lícita e honesta, sem qualquer atalho ilegal, sem informações inverídicas ao Governo Italiano. Desconfie sempre da promessa exagerada, ou daquela excessiva rapidez.
Saiba também como funciona a cidadania italiana para filhos e a cidadania italiana para netos e bisnetos.
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