sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Novas alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa: saiba o que vai mudar

Boas notícias para os interessados em obter a cidadania portuguesa! Depois das alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa aprovadas em 2018, a Lei foi recentemente revista pelo parlamento do país. Esteve em discussão não apenas a simplificação de requisitos para netos, cônjuges e companheiros de portugueses, mas também para crianças nascidas em Portugal.

Alterações na Lei de Nacionalidade portuguesa: como é hoje e o que vai mudar

Após meses de discussão, a Proposta de Alteração foi encaminhada pelo Parlamento para
análise do Presidente da República, o qual vetou parcialmente as mudanças até então
sugeridas, devolvendo ao Parlamento para reapreciação, especialmente quanto aos requisitos para obtenção de nacionalidade pelo casamento e união estável.

Após alguns ajustes por parte dos Grupos Parlamentares, houve a reformulação do texto,
sendo que no último dia 02 de outubro, finalmente, foi aprovada a Nona Alteração à Lei da
Nacionalidade Portuguesa pelo Parlamento, a qual detalharemos mais abaixo.

Mas calma, as novas regras ainda não estão em vigor.

Agora o texto segue novamente para promulgação por parte do Presidente da República e, caso não haja novo veto, as alterações aprovadas, deverão ser regulamentadas pelo Governo num prazo de 90 dias, a contar da data da sua publicação.

De qualquer forma, vale a pena conhecer em mais detalhes as principais mudanças que provavelmente entrarão em vigor muito em breve!

1. Cidadania para netos de portugueses

Como é hoje?

Dentre os principais requisitos para que possam obter a cidadania, os netos de portugueses devem comprovar vínculos efetivos com Portugal. Sem dúvidas que hoje esta exigência é a principal responsável pela grande maioria dos indeferimentos de pedidos de cidadania por netos de portugueses.

Isto porque a lei trata de maneira subjetiva a forma como tais vínculos devem ser analisados: sendo de competência do Governo de Portugal a avaliação da relevância de tais laços, que incluem o conhecimento suficiente da língua portuguesa e contatos regulares com o território nacional.

Apesar da lei elencar algumas situações que indicam estes vínculos, como, por exemplo, a residência legal no país, a propriedade de imóveis em Portugal por pelo menos três anos ou o vínculo à associações portuguesas no estrangeiro, fica ao critério final do julgador a avaliação da relevância destes vínculos.

O que mudará?

Embora a lei siga exigindo comprovação de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa, a nova versão inova ao explicitar apenas o domínio da língua portuguesa como comprovante destes vínculos. Inclusive, foi suprimida a menção aos contatos regulares com o território português para este efeito.

Logo, assim que estiver valendo, serão considerados como requisitos essenciais para
atribuição da nacionalidade a netos de portugueses o domínio da língua portuguesa e que
estes não tenham nos seus antecedentes condenação superior a três anos ou suspeitas de
ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.

Portanto, para brasileiros, ou nativos de países de língua oficial portuguesa, com certeza esta alteração vem a facilitar significativamente a probabilidade de aprovação do seu pedido de cidadania portuguesa.

2. Cidadania para Cônjuges ou Companheiros de Portugueses

Como é hoje?

São apenas elegíveis à cidadania cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses envolvidos em um relacionamento há pelo menos três anos, seja casamento seja união estável, conhecida em Portugal como “união de facto”.

No caso dos cônjuges, o casamento deve também ser previamente reconhecido em Portugal. Relativamente aos companheiros, a união estável precisa ser comprovada através de sentença judicial portuguesa, o que dificulta ainda mais o processo.

Adicionalmente, em ambas as hipóteses é necessário ainda comprovar os vínculos efetivos com a comunidade portuguesa, sob pena de indeferimento do pedido de cidadania.

Neste sentido, a lei prevê algumas hipóteses objetivas em que se presumem estes vínculos, tais como 5 anos de casamento ou união estável com português originário, ou ainda a presença de filhos portugueses originários decorrentes destes relacionamentos, sendo necessário que o requerente seja natural e nacional de país de língua portuguesa ou fluente em português.

O que mudará?

Neste campo, a ideia do Parlamento Português era de também de simplificar os requisitos
da cidadania para cônjuges e companheiros de portugueses, contudo, as mudanças inicialmente propostas foram vetadas pelo Presidente da República.

A partir de agora, os casais que possuem filhos com nacionalidade portuguesa equiparam-
se aos casais que não possuem esta condição para fins de obtenção da nacionalidade,
permanecendo inalteradas as demais exigências, quais sejam:

1. Tempo mínimo de três anos de união para requerer a nacionalidade portuguesa;

2. Obrigatoriedade do reconhecimento prévio da relação em Portugal (averbação do
casamento ou reconhecimento judicial da união estável);

3. Comprovação dos vínculos pelo cônjuge/companheiro com a Comunidade Portuguesa.

Por fim, seja para cônjuges como para companheiros, não será necessária a
comprovação de vínculos efetivos com Portugal quando o relacionamento decorra há mais de 6 anos. Nesta hipótese os vínculos são presumidos, isto é, reconhecidos automaticamente pelo Governo Português.

Estas alterações, apesar de acabarem com a discriminação que a Lei fazia entre casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal, acaba por dificultar a aquisição da cidadania portuguesa, quer seja pelo casamento quer seja pela união estável, especialmente para recém casados.

3. Cidadania para filhos de imigrantes nascidos em Portugal

Como é hoje?

Somente é facultada a nacionalidade portuguesa originária às crianças nascidas em Portugal que tenham, pelo menos, um dos pais como residente legal no país há pelo menos 2 anos.

Relativamente à nacionalidade por naturalização (derivada), é possível ainda a sua obtenção aos nascidos em Portugal nas seguintes hipóteses:

Caso um dos seus pais seja residente, legal ou ilegal, em Portugal há mais de 5 anos; ou
Caso o menor tenha concluído, pelo menos, um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário em Portugal.

Alterações da Lei de Nacionalidade portuguesa para Netos

O que mudará?

Primeiramente, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal terão direito à cidadania portuguesa originária desde que, no momento do seu nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou resida no país independentemente do título, há pelo menos 1 ano.

Esta alteração reduzirá o período temporal que se exigia anteriormente, refletindo o critério temporal de um ano que é usado tanto pelas Nações Unidas quando pela União Europeia para distinguir imigração de outros movimentos temporários de pessoas e turistas.

Adicionalmente, a referida alteração também abre espaço para que nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, sem residência legal no país, mas aqui ali viviam há pelo menos 1 ano, possam também tornar-se portugueses. O que não era possível anteriormente por esta via originária, tornando mais fácil o acesso à nacionalidade pelos filhos de estrangeiros residentes em Portugal, mesmo que se encontrem ilegais.

Relativamente à possibilidade de cidadania por naturalização (derivada), houve uma ampliação das possibilidades dos nascidos em Portugal tornarem-se portugueses por esta via, nomeadamente:

  • Caso um dos seus pais sejam residentes, legais ou ilegais, em Portugal há mais de 5 anos, ou;
  • Caso um dos progenitores tenha residência legal em Portugal, independentemente do tempo,ou;
  • Caso o menor tenha concluído, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional no país.

4. Cidadania para descendentes de judeus sefarditas

Como é hoje?

O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses mediante a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Para tanto, o principal requisito a ser apresentado é um Certificado, emitido pela Comunidade Judaica do Porto ou de Lisboa, que ateste a origem sefardita do requerente.

O que mudará?

Infelizmente o texto de alteração legal aprovado não prevê a facilitação dos requisitos para esta categoria de interessados, ao contrário.

Apesar da possibilidade de concessão de cidadania aos descendentes de judeus sefarditas portugueses se manter, há uma determinação para que se regulamente melhor esta situação com vista a garantir, no momento do pedido da cidadania, o cumprimento efetivo de requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.

Portanto, ainda que não haja uma previsão clara sobre como comprovar estes requisitos objetivos, o que se espera é um aumento no rigor para a concessão da cidadania para descendentes de judeus sefarditas portugueses.

5. Outra novidade

Outra alteração aprovada pelo Parlamento foi a de alargamento do acesso à naturalização de pessoas nascidas em Portugal entre 25 de abril de 1974 e 1981 (ano em que foi promulgada a atual Lei da Nacionalidade Portuguesa). Isso visa resolver um problema histórico vinculado à independência das ex-colônias portuguesas, ajustando a situação de pessoas que em 1974 se viram privadas da sua nacionalidade portuguesa por residirem no país a menos de 5 anos.

Conforme referido, estas mudanças ainda não estão em vigor, mas se espera que sejam definitivamente aprovadas muito em breve, uma vez que a redação final da Nona Alteração à Lei nº 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade já foi encaminhada novamente para sanção Presidencial.

Sem dúvidas que as mudanças serão de grande valia, especialmente para os netos de
portugueses, e crianças nascidas em Portugal, filhas de imigrantes residentes em Portugal.

Portanto, se você faz parte de uma destas categorias beneficiadas pelas alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa e deseja mais informações, entre em contato conosco ou continue acompanhando as nossas publicações.

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