É possível solicitar um visto para freelancers ou nômades digitais em Portugal?
Sim, é possível! Portugal não apenas está entre os poucos países que oferecem um visto específico para freelancers – o Visto D2 – como também este foi considerado como um dos 5 melhores vistos para profissionais autônomos da Europa (international living, 2020). Dentre as razões do seu sucesso, destaca-se a relativa facilidade no preenchimento dos seus requisitos. Saiba como solicitar o seu nesse artigo.
Visto para Portugal como freelancer ou nômade digital
Com o Visto D2 você poderá não apenas exercer a sua atividade profissional em Portugal, como também poderá viver legalmente no país, trazer consigo a sua família, e ainda pleitear a cidadania portuguesa após 5 anos de residência legal.
Lembrando que Portugal foi novamente eleito como o 3º país mais seguro do mundo (Global Peace Index, 2020), está entre os 10 países mais baratos para se viver (Forbes, 2019) e foi considerado uma das melhores opções para se viver e aposentar no pós pandemia (Forbes, 2020).
Confira todos os detalhes abaixo:
Público-alvo
O Visto D2, apesar de ser mais conhecido como o visto para imigrantes empreendedores, também apresenta uma vertente voltada para imigrantes interessados no exercício de atividade profissional independente em Portugal.
Visto para Freelancers
Por “atividade profissional independente” entende-se aquela executada por profissionais autônomos, também conhecidos como “freelancers”, que oferecem os seus serviços para clientes, que podem ser pessoa física ou jurídica, mediante pagamento de um preço por si estipulado.
Em outros termos, trata-se do exercício de qualquer atividade econômica remunerada sem vínculo de trabalho, isto é, que não seja exercida por conta de outrem e nem sobre a sua direção.
Visto para Advogados, Médicos, Arquitetos, Engenheiros
Neste âmbito, também se incluem os Advogados, os Arquitetos e os Médicos, que são profissionais liberais só que cujo exercício encontra-se vinculado à prévia inscrição na respectiva Ordem Profissional.
Logo, não estão abrangidos por esta vertente do Visto D2 os “empregados”, ou seja, os trabalhadores que pertencem ao quadro de funcionários de uma empresa contratante (o que se chama no Brasil por “celetistas”).
Requisitos Essenciais
Se animou para morar em Portugal e ainda poder exercer a sua atividade como um profissional autônomo?
Calma que também não é tão simples assim!
Além dos requisitos gerais aplicáveis a qualquer tipo de visto de residência (passaporte válido, seguro saúde, meios de subsistência, comprovante de alojamento no país, etc), o profissional interessado precisará ainda apresentar:
- Contrato de sociedade ou contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços para profissões liberais e;
- Declaração emitida pela entidade competente confirmando a sua habilitação para o exercício da atividade em Portugal, se aplicável.
1. Prévia Inscrição na Ordem Profissional
A referida declaração se aplica nomeadamente para profissões sujeitas à prévia inscrição na Ordem Profissional. Por exemplo, este visto só poderá ser concedido para um Médico se ele estiver previamente inscrito na Ordem dos Médicos de Portugal, tal como ocorre com os Advogados, com os Engenheiros e com os Arquitetos.
2. Relevância da Atividade
Apesar da lei não se referir expressamente sobre o tema, entendemos que existe alguma margem de discricionariedade por parte da entidade julgadora sobre a verificação de valor acrescentado no emprego e no desenvolvimento econômico do país da atividade econômica que se pretende exercer.
Assim, quanto mais necessária a atividade for para o país, ou mais qualificação tiver o prestador de serviço, maiores as chances de êxito neste pedido de visto.
3. Contrato de Prestação de Serviço
No mesmo sentido, apesar da lei se referir expressamente a necessidade de contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços, entendemos que também pode haver aqui alguma margem de discricionariedade por parte da entidade julgadora.
Ou seja, excepcionalmente poderá haver espaço para aprovação de um pedido de visto para o estabelecimento de especialistas em determinados domínios das profissões liberais, como Médicos e Advogados, independentemente da existência de qualquer contrato ou promessa de contrato, exigência esta que poderá ser suprida com “abertura de atividade” em Portugal.
Visto para Nômades Digitais em Portugal?
Por fim, a lei também não deixa claro sobre a obrigatoriedade de que o contrato de prestação de serviço seja firmado com um contratante português (pessoa física ou jurídica). Com isto, abre a possibilidade deste visto poder vir a ser aplicável aos denominados “nômades digitais”.
O termo “nômade digital” normalmente se refere a um profissional que trabalha online, ou seja, de forma remota, podendo assim prestar o seu serviço de qualquer lugar do mundo, como consultores, programadores ou redatores.
Tramitação e Procedimentos
Como todo visto de residência, o procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto a Embaixada, Consulado ou Centro de Solicitação de Visto de Portugal (Portal VFS Global) onde o requerente reside, e outra junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF em Portugal.
No Brasil
Na primeira etapa o interessado precisará juntar toda a documentação necessária ao pedido de Visto D-2, para esta vertente de exercício de atividade profissional independente em Portugal, bem como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, a serem apresentadas junto com o seu requerimento no centro de solicitação de Visto.
Após análise, em caso de deferimento do pedido, no seu Passaporte será aposto o Visto, com validade de 4 meses, e que lhe permitirá viajar para Portugal para requerer a Autorização de Residência.
Em Portugal
Convém reiterar que o visto tem validade de 4 meses, o que significa que dentro deste intervalo de tempo o requerente deve chegar à Portugal e entregar documentação complementar junto ao SEF mediante agendamento prévio.
Mesmo que o agendamento seja superior aos 4 meses de validade do visto o requerente estará legal no país, bastando carregar consigo o comprovante de agendamento emitido pelo SEF.
Com a aprovação do pedido, a respectiva Autorização de Residência terá validade inicial de 1 ano, sendo renovada 2 vezes consecutivas pelo período de 2 anos cada. Após este prazo, a renovação acontece a cada 5 anos, entretanto destacamos que depois de 5 anos de residência legal é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, por naturalização.
Renovação da Autorização de Residência
Destacamos que para que ocorra a renovação da Autorização de Residência será necessário que o requerente demonstre que continua cumprindo os requisitos específicos que lhe garantiram o visto, em especial que continua a exercer atividade profissional independente em Portugal.
Entretanto, a lei não impede que o detentor da autorização de residência possa vir a exercer uma atividade profissional subordinada. Neste caso, precisará proceder com a substituição do título de residência junto ao SEF.
Cancelamento da Autorização de Residência
Vale ainda destacar que, em regra, a autorização de residência pode ser cancelada quando o respectivo titular, sem razões atendíveis, se ausentar do país pelo período de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total da validade da autorização. Entretanto, existem algumas exceções legais sobre o tema.
Agregado Familiar
O titular de autorização de residência tem ainda direito a que os membros da sua família que com ele viviam noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitavam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente, sejam reagrupados em Portugal.
Assim, poderão viver juntamente com o titular da autorização de residência em Portugal, enquanto perdurar a validade do referido título legal:
- O cônjuge ou companheiro;
- Os filhos e enteados menores ou incapazes;
- Os filhos ou enteados maiores, desde que sejam solteiros, estejam a cargo do casal e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
- Os pais ou sogros, desde que se encontrem a seu cargo;
- Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente.
Para brasileiros, o pedido de reagrupamento familiar é feito em Portugal, junto ao SEF, e deve o requerente comprovar a sua relação com o titular da autorização de residência, bem como que dispõe de alojamento e de meios de subsistência, definido em Portaria específica.
Ficou interessado?
Sem dúvidas que o Visto D2 é uma excelente opção para freelancers, médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e nômades digitais que desejam prestar os seus serviços e viver com qualidade de vida em Portugal.
Atendendo a todos os requisitos e etapas com atenção o requerente tem boas chances de conseguir o Visto e a Residência desejados, juntamente com o seu agregado familiar, podendo então usufruir de todos os benefícios que este país hoje oferece aos seus nacionais e residentes!
Precisa de ajuda para solicitar o seu visto para freelancers e nômades digitais em Portugal? Conte com a Assessoria da Atlantic Brigde, entre em contato.
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