sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Votar no exterior: como votar, transferir título e justificar voto

Quando mudamos de país, ficamos em dúvida se é necessário continuar cumprindo os nossos deveres como eleitores. E se for necessário, como fazemos para votar no exterior? Nesse artigo vamos tirar algumas dúvidas a esse respeito.

Como transferir meu título de eleitor para votar no exterior

Para poder transferir o seu título de eleitor, você deve ir ao Serviço Consular mais próximo da sua casa. Existe também a possibilidade de tratar do início do processo online, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aonde irá preencher um formulário que depois deverá ser validado presencialmente no Serviço Consular que será indicado no final do preenchimento do formulário.

Mas para isso, será necessário antes resolver qualquer pendência com a Justiça Eleitoral, sendo possível consultar a situação do título no site do TSE. Se o cadastro estiver regular, o pedido de transferência de título pode ser feito em até 151 dias antes da eleição, desde que o eleitor esteja vivendo na cidade há mais de 3 meses e não tenha alterado o domicílio eleitoral nos últimos 12 meses.

Documentos necessários

  • Passaporte;
  • Documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
  • Cópia de um dos documentos acima;
  • Comprovante de residência recente do endereço no exterior (ex. em Portugal);
  • Comprovante de quitação eleitoral (se houver necessidade);
  • Comprovante de quitação militar para os indivíduos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

Se o pedido for aprovado, o cidadão pode buscar o novo título eleitoral no mesmo posto consular onde foi solicitado ou mesmo usar a versão digital por meio do aplicativo E-Título, disponível no Google Play ou App Store, e dessa forma usá-lo para votar no exterior.

Quando posso solicitar a transferência do meu título para votar no exterior?

A solicitação pode ser feita a qualquer momento, com exceção dos anos eleitorais, que tem uma restrição de não poderem receber solicitações 150 dias antes da data das eleições.

É obrigatório votar no exterior?

Qualquer cidadão brasileiro acima de 18 anos que resida fora do país, deve cumprir com suas obrigações eleitorais, isto é deve votar no exterior. Esta regra é opcional apenas para maiores de 16 anos e menores de 18, assim como residentes com mais de 70 anos e analfabetos.

Aos indivíduos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral ZZ), o voto é exigido apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal é o responsável por organizar a votação fora do território nacional, contando com o apoio da Rede Consular brasileira de cada país.

Onde votar no exterior?

As Repartições Consulares (ou Missões Diplomáticas) irão informar aos eleitores sobre como votar no exterior, no que se refere ao horário e local da votação, também é possível ter acesso a essa informação através do portal do TSE, na aba “Serviços ao eleitor” > Título de eleitor > título e local de votação.

Para o primeiro e segundo turnos, as seções eleitorais funcionarão nas sedes das Embaixadas, Repartições Consulares ou mesmo em locais onde há serviços do Governo brasileiro.

Entretanto, pode acontecer do Tribunal Superior Eleitoral autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais. De todo modo, se ocorrer do eleitor estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local, será necessário justificar a ausência.

Dica: Confira a lista das representações do Brasil no exterior através dessa página do Itamaraty, tomando como exemplo Portugal.

O recadastramento biométrico é obrigatório para votar no exterior?

Para os eleitores que fizeram a transferência da zona eleitoral para o exterior, o recadastramento biométrico não é obrigatório.

Porém, para aqueles que continuam com o título de eleitor cadastrado no Brasil, em uma das cidades onde o recadastramento biométrico é obrigatório, e não comparecerem para recadastrar, terão o título cancelado.

Título de eleitor brasileiro

Para obter mais informações

Para buscar orientações acerca de justificativa de ausência, pendências de multa, emissão de certidões e outras situações específicas, podem consultar junto aos próprios TSEs, através dos canais de ouvidoria que podem ser acessados na página oficial do TSE.

Resumo

Em linhas gerais, votar no exterior não é uma tarefa burocrática, basta seguir estas etapas:

  • Requerer a transferência de domicílio eleitoral;
  • Resgatar novo título de eleitor;
  • Aguardar confirmação do local de votação pela embaixada ou consulado;
  • Aguardar o dia da eleição;
  • Ir ao local indicado para votação levando os documentos necessários;
  • Realizar a votação.

Passo-a-passo para justificar voto no exterior

Se o eleitor mora no exterior, mas manteve o seu título no Brasil, ele continua sendo obrigado a votar, ou seja, ele deverá justificar o voto no exterior.

Se ele não justificar 3 vezes consecutivas, terá o seu título de eleitor cancelado e algumas consequências graves como, por exemplo será impedido de renovar o passaporte.
Por isso, esteja atento e justifique a sua ausência. Ela pode ser feita online através do Sistema Justifica. Ou então pelos correios, veja abaixo:

Envie por correio, para o cartório da sua zona eleitoral, os seguintes documentos:

  • Formulário preenchido;
  • Cópia de um documento oficial brasileiro de identidade;
  • Comprovante dos motivos que você alegou para estar ausente (por exemplo, cópia do passaporte com o visto, inscrição na faculdade, contrato de trabalho, etc).

Você poderá enviar a sua justificativa até 60 dias após a data da eleição.

Quais as consequências de não justificar o voto?

Se a ausência não for justificada, isso vai gerar um débito com a Justiça Eleitoral, estando sujeito a uma série de restrições enquanto a situação não for regularizada. Uma delas, pode ser a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, mesmo que o título esteja na condição de “regular”.

A justificativa para quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral nas eleições, se dará em até 60 dias, individualmente após cada turno, através do Sistema Justifica.

Se por alguma razão a justificativa não puder ser enviada online via sistema, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), deverá ser enviado pelos correios para o cartório de origem do eleitor no Brasil, devidamente preenchido e assinado.

Após 3 eleições sem votar

Se completar 3 ausências seguidas não justificadas, e não quitadas as multas respectivas, o título é cancelado, e após 6 anos é excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).

Se ocorrer do título ser cancelado, o indivíduo estará sujeito às seguintes restrições:

  • Renovar ou dar entrada no passaporte;
  • Renovar matrículas em escolas e universidades públicas;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber salários de entidades públicas;
  • Solicitar empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo Governo.

Contudo, se durante esse período o cidadão brasileiro necessitar de comprovação em relação à regularidade da situação eleitoral, o mesmo deverá entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior ou com o cartório eleitoral que estiver inscrito.

Como faço para saber se o meu título de eleitor está regularizado?

É muito simples, basta entrar no site do TSE e pedir uma certidão de quitação eleitoral, nela irá constar se você esta com a situação regularizada.

Portanto, pessoal, o melhor a fazer é ficar de olho nas regras, fazer tudo direitinho e não falhar com a justiça, para não sofrer com as consequências. Por isso, se não quiser transferir o seu título, não se esqueça de justificar a sua ausência.

Informações importantes sobre votar no exterior

  • A segunda via do título de eleitor, pode ser solicitada até 10 dias antes da eleição, em caso de perda ou dano. Para isto, basta se dirigir à Embaixada levando os documentos mencionados anteriormente;
  • Não é permitido realizar a justificativa eleitoral no dia da eleição nas Mesas Receptoras de Votos no exterior;
  • Não é possível votar no exterior durante uma viagem a passeio, o voto em trânsito só é permitido em território nacional;
  • O eleitor brasileiro pode verificar os locais de votação no exterior através da página do TSE, onde ele irá selecionar o continente, e dessa forma conferir os locais disponíveis.

Importante: o eleitor pode solicitar pela internet a certidão de quitação eleitoral, desde que:

  • A inscrição esteja regular;
  • Sem pendências em relação ao exercício do voto;
  • Sem pendências em relação às justificativas de eventuais ausências a eleições;
  • Sem pendências em relação à prestação de serviços eleitorais quando convocado.

Para mais informações, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dica: a zona eleitoral que atende eleitores e brasileiros que vivem no exterior é a Zona Eleitoral do Exterior – ZZ, cujo os contatos são:

  • Telefone: (61) 3048 – 1770;
  • E-mail: ze1zz@tre-df.gov.br.

Curiosidades

  • De acordo com dados do TSE, mais de 500 mil brasileiros vivendo fora do país, estavam aptos para votar no exterior;
  • Em 2018, foram enviadas 744 urnas para 99 países em 171 localidades;
  • A criação do Título Net Exterior e o E-Título possibilitaram um crescimento do registro de eleitores brasileiros em outros países;
  • A maior parte dessas urnas eletrônicas foram enviadas para Boston e Miami nos Estados Unidos, por terem o maior número de eleitores fora do país de origem;
  • A terceira cidade com o maior número de eleitores brasileiros (aptos a votar) é Tóquio no Japão;
  • As mulheres são a maioria em se tratando de brasileiros aptos a votar no exterior.

Se você pretende morar no exterior, pode ser útil saber o que é a carteira de matrícula consular.

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