A cidadania portuguesa é, para muitos brasileiros, a oportunidade de conquistar uma melhor qualidade de vida na Europa e novas oportunidades para além das suas fronteiras. E a boa notícia é que existem várias formas de solicitar a cidadania, seja por descendência, casamento ou residência no país.
Confira neste artigo se você tem direito à cidadania, os documentos necessários, custos e demais processos para solicitar a cidadania portuguesa.
Quem pode requerer a cidadania portuguesa?
De acordo com a Lei da Nacionalidade de Portugal, diversas são as hipóteses para a atribuição e a aquisição da nacionalidade portuguesa, que envolvem desde a adoção de cidadão estrangeiro por um português até situações específicas aplicáveis a descendentes de judeu sefardita português.
Vejamos aquelas mais comuns:
1. Cidadania portuguesa para filhos de portugueses
Filho(a) de português nascido em Portugal ou no estrangeiro.
Atenção: esta hipótese se aplica apenas aos filhos menores ou maiores de idade de português originário, ou seja, cuja nacionalidade foi atribuída e não adquirida. Assim, ao filho(a) de pai/mãe português que adquiriu a nacionalidade (por exemplo, por ser cônjuge de português ou por ser neto de português antes da vigência do Decreto-Lei nº 71/2017) se aplica a hipótese VI desta lista.
2. Cidadania portuguesa para netos de portugueses
Neto(a) de português nascido no estrangeiro, desde que demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa ou que se enquadre numa das hipóteses legais de presunção de vínculos.
Para netos de portugueses, deve-se presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa quando o requerente, no momento do pedido, preencha uma das seguintes hipóteses:
- Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
- Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente
anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Importante destacar que antes de 2017 (antes da vigência do Decreto-Lei no 71/2017) esta exigência dos vínculos com Portugal não era aplicável aos netos de portugueses, logo também não existia as referidas presunções de vínculos, o que facilitava bastante a obtenção da cidadania para eles.
Mas, em contrapartida, antes de 2017 também não era possível passar a cidadania para os descendentes maiores de idade do neto que viesse a adquirir a cidadania portuguesa.
Atualmente é possível e a nacionalidade pode ser transmitida aos seus descendentes, desde que demonstrados os vínculos do neto com Portugal ou preenchidas as hipóteses legais de presunção de vínculos deste com Portugal.
Veja como em detalhe como funciona para adquirir a cidadania portuguesa para netos.
3. Cidadania portuguesa par bisnetos de portugueses
A lei portuguesa não prevê uma hipótese específica para os bisnetos de portugueses. O que pode ocorrer, entretanto, é que um dos pais ou um dos avós do bisneto venha a obter a nacionalidade portuguesa, fazendo então com que o mesmo se torne neto/filho de português e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição.
Entretanto, caso o pai/mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa derivada (por ser neto de português antes da vigência do Decreto-Lei no 71/2017, por exemplo) o filho só poderá adquirir a nacionalidade se for menor de idade.
Veja como em detalhes como funciona para adquirir a cidadania portuguesa por bisneto.
4. Cidadania portuguesa por casamento
Cônjuge casado(a) há mais de 3 anos com nacional português, que tenha o casamento transcrito em Portugal, e que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
Entretanto, a lei atualmente prevê algumas hipóteses de presunção de vínculos com Portugal bastante interessantes para os cônjuges, que facilitam a superação desta exigência legal.
Nestes casos, deve-se presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa quando o requerente, no momento do pedido, preencha uma das seguintes hipóteses:
- Quando o requerente for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa,
casado ou vivendo em união estável há, pelo menos, 5 anos com nacional português originário; - Quando o requerente for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união estável que fundamenta a declaração;
- Quando o requerente conhecer suficientemente a língua portuguesa, desde que
esteja casado ou viva em união estável com português originário há, pelo menos, 5 anos; - Quando o requerente possuir residência legal no território português nos três
anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; - Quando o requerente resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Por fim, vale ainda destacar que a legislação prevê também algumas limitações da aquisição da cidadania portuguesa por cônjuges, como por exemplo não sendo possível adquirir a nacionalidade para o cônjuge que já exerceu funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou que prestou serviço militar não obrigatório ao seu país.
Cidadania portuguesa por casamento: veja o passo a passo.
5. Cidadania portuguesa por união estável
Companheiro(a) que viva há mais de 3 anos em união estável com nacional português, que tenha a união estável reconhecida por tribunal cível português, e que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
Neste âmbito, as mesmas observações feitas quanto à presunção de vínculos para cônjuge se aplicam também aos companheiros, bem como as limitações também apontadas acima.
Cidadania portuguesa por união estável: saiba como adquirir.
6. Cidadania portuguesa para filhos menores ou incapazes de português que adquiriu a nacionalidade
Filho(a) menor ou incapaz de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, desde que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa ou que se enquadre numa das hipóteses legais de presunção de vínculos também podem solicitar a cidadania.
Nestes casos deve-se presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa quando o requerente, no momento do pedido:
Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.
7. Cidadania portuguesa para residentes legais há pelo menos 5 anos em Portugal
Estrangeiro, maior de idade, que vive legalmente há mais de cinco anos em Portugal pode também adquirir a nacionalidade por tempo de residência, através de um processo designado de naturalização.
8. Cidadania portuguesa para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Engana-se quem acha que toda a criança que nasce em Portugal tem direito à cidadania portuguesa. Na verdade existem seis principais hipóteses legais de obtenção da cidadania portuguesa para crianças nascidas em território português.
A hipótese mais simples e rápida é a das crianças nascidas em Portugal que possuem um dos pais também portugueses. Já para aquelas crianças que nascem em Portugal e que possuem ambos os pais estrangeiros, poderá ser concedida a nacionalidade desde que um dos progenitores tenha residido em Portugal legalmente há pelo menos 2 anos.
9. Cidadania portuguesa para ascendentes de português
Possível, para os ascendentes (pais ou avós) de português originário, desde que os ascendentes residam legal ou ilegalmente em Portugal há pelo menos 5 anos e a ascendência esteja estabelecida desde o momento em que o português nasceu.
Documentação completa para cidadania portuguesa
A documentação completa para solicitar cidadania portuguesa e outros requisitos específicos exigidos variam de acordo com cada uma das referidas situações.
Reiteramos que a nossa intenção com este artigo é apenas introduzir as principais hipóteses (mas não todas) de aquisição e atribuição da nacionalidade portuguesa, bem como ressaltar os seus principais requisitos (e não todos!).
Contudo, como principais documentos necessários para pedidos de cidadania temos:
Documentos para cidadania portuguesa para filhos
- Impresso próprio, preenchido e assinado, fornecido pelas Conservatórias ou Consulados;
- Documento de identificação do requerente – passaporte ou RG;
- Documento de identificação originais dos pais do requerente (cartão cidadão do progenitor português e RG do brasileiro);
- Certidão de nascimento do requerente emitida há menos de um ano e apostilada;
- Certidão de nascimento do progenitor emitida há menos de um ano e apostilada;
- Antecedentes criminais dos países de naturalidade, nacionalidade e residência;
- Comprovante de conhecimento da língua portuguesa (a depender do fundamento do pedido de cidadania).
Documentos para cidadania portuguesa para netos
- Impresso próprio, preenchido e assinado, fornecido pelas Conservatórias ou Consulados;
- Documento de identificação do requerente – passaporte ou RG;
- Certidão de nascimento do requerente emitida há menos de um ano e apostilada;
- Certidão de nascimento do progenitor filho de cidadão português emitida há menos de um ano e apostilada;
- Certidão de nascimento do português;
- Antecedentes criminais para maiores de 16 anos de todos os países onde já morou;
- Comprovante de vínculo à comunidade portuguesa ou de presunção de vínculos com Portugal.
- Cópia do diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior emitido por instituição de ensino brasileira, devidamente apostilado e autenticado.
Documentos para cidadania portuguesa para bisnetos
- Impresso próprio, preenchido e assinado, fornecido pelas Conservatórias ou Consulados;
- Documento de identificação do requerente – passaporte ou RG;
- Certidão de nascimento do requerente emitida há menos de um ano e apostilada;
- Certidão de nascimento do ascendente português do 2o grau com nacionalidade portuguesa e do progenitor do descendente;
- Antecedentes criminais para maiores de 16 anos de todos os países onde já morou;
- Comprovante de vínculo à comunidade portuguesa como comprovante de residência, viagens a Portugal, imóvel em seu nome há mais de três anos ou ligação à comunidade portuguesa;
- Cópia do diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior emitido por instituição de ensino brasileira, devidamente apostilado e autenticado.
Cidadania portuguesa por casamento
- Impresso próprio, preenchido e assinado, fornecido pelas Conservatórias ou Consulados;
- Documento de identificação do requerente – passaporte ou RG;
- Antecedentes criminais para maiores de 16 anos de todos os países onde já morou;
- Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor emitida há menos de um ano e apostilada;
- Certidão de nascimento do cônjuge português;
- Certidão de casamento transcrito em Portugal;
- Comprovante de vínculos com Portugal ou de presunção de vínculos com o país.
Documentos para cidadania portuguesa por união estável
- Impresso próprio, preenchido e assinado, fornecido pelas Conservatórias ou Consulados;
- Documento de identificação do requerente – passaporte ou RG;
- Antecedentes criminais para maiores de 16 anos de todos os países onde já morou;
- Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor emitida há menos de um ano e apostilada;
- Certidão de nascimento do cônjuge português;
- Certidão da sentença judicial portuguesa que reconhece a união estável;
- Comprovante de vínculos com Portugal ou de presunção de vínculos com o país.
Documentos para cidadania portuguesa por tempo de residência
- Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, emitida há pelo menos um ano e apostilada;
- Antecedentes criminais para maiores de 16 anos de todos os países onde já morou;
- Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça emitido pela Conservatória ou no Instituto dos Registros e Notariado;
- Passaporte e autorização de residência, ambos válidos;
- Comprovante de vínculos com Portugal e de conhecimento da língua portuguesa (no caso de brasileiros e outros nacionais de países falantes da língua portuguesa, não é preciso).
- Comprovante de que conhece o suficientemente a língua portuguesa;
Observação: destacamos ainda que por vezes, e a depender do fundamento do pedido de nacionalidade, será necessário transcrever o casamento dos pais ou avós em Portugal como condição necessária para o deferimento do pedido de cidadania.
A transcrição do casamento é um procedimento administrativo independente do processo de cidadania, sendo processado também junto às Conservatórias ou Consulados.
Trâmite do pedido de cidadania portuguesa
A depender da natureza do processo, o requerimento pode tramitar nas Conservatórias de Registro Civil ou na Conservatória dos Registos Centrais de Portugal, entretanto o pedido pode ser também aberto junto dos Consulados de Portugal.
Neste último caso, entretanto, o processo demora significativamente mais tempo até ser concluído, não apenas em razão dos Consulados disporem de um número reduzido de funcionários, como também por terem que encaminhar o processo para análise junto às Conservatórias competentes.
Estimativa de prazo para receber sua cidadania
O tempo de duração da tramitação dos processos de nacionalidade é muito variável, não apenas em função do local em que é instaurado (Consulados e Conservatórias) como também consoante as hipóteses de nacionalidade (neto, filho, cônjuge, etc), bem como da correta instrução do processo por parte do requerente (a falta de algum documento pode atrasar o processo por meses).
A partir da nossa experiência junto às Conservatórias de Portugal, podemos dizer que processos de atribuição da nacionalidade por filho de português demoram em média 3 a 4 meses. Processos de naturalização para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal há pelo menos 5 anos duram em torno de 6 meses. Já se o pedido de nacionalidade for feito por neto de português, bem como por cônjuge ou companheiro de português, o tempo de espera aumenta consideravelmente, em torno de 12 meses.
Reiteramos que estes prazos são muito superiores quando os processos são feitos via Consulados Portugueses e, ainda, que os mesmos tendem a crescer tendo em vista o forte aumento da demanda por nacionalidade portuguesa.
Custo da cidadania portuguesa
Os custos para tirar cidadania portuguesa variam de acordo com cada solicitação. Em geral, as despesas iniciais com o consulado são:
Tipo de nacionalidade | Taxas |
Filhos | Maiores de idade: 175€ Menores de idade: Gratuito |
Netos | Maiores de idade: 175€ Menores de idade: Gratuito |
Bisnetos | Maiores de idade: 175€ Menores de idade: Gratuito |
Casamento | 250€ |
União estável | 250€ |
Tempo de residência | 250€ |
Além da taxa consular, você provavelmente terá custos com a tradução e apostilamento dos documentos. Os gastos podem ser ainda maiores se precisar contratar uma assessoria especializada para tirar a cidadania portuguesa.
Principais erros no pedido da cidadania portuguesa
A advogada Roberta Fraser explica:
Diferença entre naturalização e cidadania
Embora sejam termos parecidos, é preciso esclarecer a diferença entre naturalização e cidadania portuguesa.
De modo geral, a nacionalidade refere-se ao sentimento de pertencimento de uma pessoa a Portugal, por exemplo. Esse vínculo pode ser histórico ou cultural e é compartilhado com um grupo de pessoas que vivem no país.
Por outro lado, a cidadania está relacionada aos direitos e deveres que o indivíduo tem em um determinado território. Quem adquire a cidadania portuguesa, por exemplo, tem o direito de votar, utilizar o sistema público de saúde e outros direitos comuns aos cidadãos portugueses.
Se eu solicitar a cidadania de Portugal eu perco a brasileira?
Sim. De acordo com a Constituição Federal, os indivíduos que solicitarem, voluntariamente, outra cidadania perdem a brasileira.
As únicas exceções são para os pedidos para cidadanias solicitada por descendência (pais, avós) ou quando o brasileiro vive em um país no qual a cidadania é um requisito para sua permanência no território.
Vale destacar que a anulação da cidadania brasileira não é automática, devendo ser solicitada pelo Ministério da Justiça. O órgão avalia caso por caso, por isso o processo costuma ser burocrático e lento.
Vale a pena solicitar a cidadania portuguesa?
Se você tem esse direito, claro que sim.
Com a cidadania portuguesa é possível não apenas transitar, estudar, trabalhar ou residir legalmente em Portugal, mas também em qualquer dos países da União Europeia, abrindo-se com isso um leque de novas oportunidades para a vida do seu beneficiário e dos seus familiares.
Assessoria jurídica
Não é preciso contratar uma assessoria jurídica para requerer a nacionalidade portuguesa, podendo o requerente proceder por conta própria junto às entidades competentes.
Esta é uma boa opção para pessoas que estão dispostas a resolver tudo por conta própria, que não têm urgência, que podem facilmente se deslocar para obter e enviar a documentação e que conseguem gerir bem a relação com diversas instituições públicas envolvidas no procedimento.
Apesar de não ser necessário e envolver um custo adicional, em muitos casos de nacionalidade portuguesa a contratação de uma assessoria jurídica especializada costuma ser uma mais valia ao interessado por várias razões, quer seja para garantir mais segurança e aumentar probabilidade de sucesso no requerimento, quer seja para obter uma maior rapidez no seu trâmite, quer seja ainda pelo desejo de ter uma experiência mais confortável e tranquila no decorrer do procedimento.
Para contar com assessoria jurídica, visite o site. Portanto, caso se enquadre em algumas das hipóteses acima, não perca mais tempo e vá em busca de mais detalhes para tentar obter a sua cidadania portuguesa!
Cidadania portuguesa: quem tem direito e como solicitar publicado primeiro em https://www.eurodicas.com.br/
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