Muita gente não sabe, mas existe uma modalidade de Visto de Trabalho para Portugal especificamente voltada para profissionais altamente qualificados, denominado de Visto D3.
Ao contrário do Visto de Trabalho comum – cujos requisitos praticamente inviabilizam a sua concessão, o Visto D3 tem sido cada vez mais solicitado e concedido pelos Consulados, tornando-se uma alternativa concreta para profissionais qualificados que desejam alavancar a sua carreira internacional em Portugal.
Entenda como funciona o Visto D3 e se ele é adequado ao seu perfil e objetivos.
O que é o Visto D3 para Portugal?
Com o intuito de atrair profissionais altamente qualificados para o país, que já possuam uma promessa ou um contrato de trabalho em vista com empresas nacionais, a legislação portuguesa prevê um visto especial, denominado Visto D3.
Este visto permite ao titular e à sua família entrar no território português por motivo de trabalho e fixar residência para todos. Após este visto caducar é possível não apenas solicitar uma Autorização de Residência para Portugal, mas também o Cartão Azul da União Europeia (UE) – que é a Autorização de Residência para profissionais altamente qualificados de âmbito europeu.
O que é atividade altamente qualificada?
A Lei de Estrangeiros define a atividade altamente qualificada como aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excepcional ou uma qualificação adequada para o exercício da função.
De forma mais específica, a Comissão Europeia entende que a atividade altamente qualificada é aquela exercida por profissionais enquadrados em qualquer dos dois grupos abaixo:
- Cargos de chefia e direção: como executivos, oficiais e legisladores; quadros superiores da administração pública, dirigentes; gerentes administrativos e comerciais; gerentes de serviços e similares; diretores de empresa;
- Especialistas de atividades intelectuais e científicas: como engenheiros e cientistas, profissionais de saúde, professores, profissionais de negócios e administração, profissionais de tecnologia da informação e da comunicação, profissionais da área da cultura e especialistas em assuntos jurídicos.
O que é preciso para se enquadrar no visto D3?
Para dar entrada ao pedido do Visto D3 é preciso que o requerente já disponha de um contrato de trabalho, ou de uma promessa de contrato de trabalho, e que preencha ainda os seguintes requisitos específicos:
- Que a atividade a ser desenvolvida seja enquadrada como uma atividade altamente qualificada e que o profissional comprove habilitação ou experiência adequada para o seu exercício;
- Que o contrato seja estipulado por prazo indeterminado ou, pelo menos, que tenha duração de 1 ano;
- Que o salário previsto corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS)*. Contudo, para efeitos de emprego em profissões consideradas como sendo particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, é exigido 1,2 vezes o salário bruto médio nacional, ou duas vezes o valor do IAS.
*O IAS é o valor de referência para o cálculo da Seguridade Social em Portugal e seu valor em 2020 é de 438,81 euros.
Caso o requerente do Visto deseje obter o Cartão Azul UE no seguimento, o salário previsto deve ser um pouco mais elevado, correspondendo a uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional.
Outros documentos necessários para a solicitação
- Fotocópia dos comprovantes das habilitações académicas e profissionais que possui o requerente, acompanhado de currículo;
- Declaração assinada pelo requerente, explicando os motivos do pedido e objetivos (recomendável);
- Comprovante de meios de subsistência: comprovação de renda ou fotocópia da última declaração de imposto de renda, termo de responsabilidade subscrito pelo empregador ou entidade de acolhimento;
- Comprovante de alojamento: contrato de aluguel, carta-convite feita por cidadão que resida legalmente em Portugal ou reserva de hotel;
- Seguro de viagem válido pelo período que vai permanecer no país. O seguro viagem pode ser substituído pelo PB4;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Autorização para consulta do registo criminal português;
- Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes;
- Cópia do passaporte;
- Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência em ou retirá-lo nos consulados;
- Declaração de ciência que não deve viajar para Portugal sem visto;
- Cópia simples da certidão de casamento, se casado;
- Cópia simples das certidões de nascimento dos filhos, se tiver;
- Formulário e pedido de visto impresso, preenchido e assinado (também disponível no site do SEF).
Como funciona o processo até a obtenção do Título de Residência?
O processo é composto por duas etapas: a primeira junto ao Centro de Solicitação de Visto, a VSF Portugal e a segunda junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, em Portugal.
Em resumo, na primeira etapa o interessado precisará juntar toda a documentação necessária ao pedido de Visto D3, assim como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, a serem apresentadas junto com o seu requerimento.
Após preencher a solicitação do pedido de visto online e fazer o agendamento do dia e horário da visita ao Centro de Solicitação de Vistos (VSF) para entrevista pessoal, a solicitação será analisada e, em caso de deferimento do pedido, no seu Passaporte será aposto o Visto.
O visto dá direito à solicitação da autorização de residência
O Visto lhe permitirá viajar para Portugal e requerer o Título de Residência junto ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que, neste caso, poderá ser uma Autorização de Residência para Portugal ou o Cartão Azul UE.
O Visto só tem validade de 4 meses, sendo portanto o Título de Residência o documento “final” que habilita o profissional a concretamente residir em Portugal.
Quanto tempo demora para sair o Visto D3?
O prazo do Visto D3 para Portugal pode variar de acordo com cada Centro de Solicitação de Vistos (VFS Portugal) responsável pela região que o requerente vive.
Em geral, no caso do processo estar bem formado, o trâmite costuma levar de 30 a 60 dias para estar concluído, com a respectiva decisão sobre o pedido formulado.
Contudo, caso o requerente não tenha juntado todos os documentos, ou caso os formulários tenham sido mal preenchidos, este tempo pode ser significativamente maior, pois o Centro de Solicitação de Vistos (VFS Portugal) notificará o requerente, ou mesmo poderá convocá-lo para que compareça junto à instituição, para suprir as lacunas ou esclarecer eventuais dúvidas.
O que fazer quando chegar em Portugal
Com o visto D3 aprovado, cuja validade é de 4 meses, o solicitante deve agendar o seu respectivo título de residência junto ao SEF em Portugal.
O agendamento pode ser realizado via telefone (o agendamento online ainda está em fase de implementação para titulares de visto de residência), consulte o site do SEF.
Depois disso, no dia e horário marcado, o solicitante deve ir até o posto de atendimento do SEF munido do visto e de todos os documentos.
No caso específico do Visto D3, o título de residência a ser solicitado poderá ser:
- Autorização de Residência para Profissionais Altamente Qualificados; ou
- Cartão Azul UE.
Ambos os referidos títulos de residência possuem validade inicial de 1 ano, sendo renovados por períodos sucessivos de 2 anos, estando a sua renovação condicionada à manutenção das condições de entrada e residência.
Vale ainda destacar que após 5 anos de residência legal em Portugal é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, por naturalização!
Cartão Azul da UE
O Cartão Azul é uma iniciativa da União Europeia para atrair talentos estrangeiros com educação superior para trabalhar na região. Cada país da União Europeia faz a sua emissão do Cartão Azul, mas a legislação aplicável, requisitos e características deste título de residência são as mesmas para todos os Estados Membros.
Uma das características mais interessantes do Cartão Azul, e que se distingue dos demais títulos de residência, é que, passados 18 meses da sua concessão, o seu titular poderá deslocar-se para outro Estado Membro da União Europeia para efeitos de exercício de uma atividade altamente qualificada, juntamente com a sua família.
Ou seja, após o referido prazo, caso venha a obter uma promessa ou contrato de trabalho de empresa localizada em outro Estado Membro da União Europeia, desde que observadas as condições de prazo e remuneração mensal mínima, poderá solicitar a permuta do seu Cartão Azul UE emitido por Portugal para o Estado Membro onde pretenda vir a residir, sem maiores burocracias.
Existe a possibilidade de dispensa de Visto D3?
Em regra é necessária a prévia obtenção do Visto D3 para a subsequente solicitação do título de residência em Portugal, mas a legislação excepcionalmente prevê a possibilidade da sua dispensa para os profissionais altamente qualificados desde que preenchidos alguns requisitos.
Para solicitar uma Autorização de Residência diretamente em Portugal, além dos requisitos específicos necessários ao pedido de Visto D3, é necessário que o interessado tenha entrado e permanecido legalmente no território português.
Por sua vez, para o Cartão Azul UE é preciso que o interessado já detenha um título de residência válido em Portugal (por exemplo, com finalidade de estudo) ou que já detenha um Cartão Azul UE emitido por outro Estado Membro. Neste caso, o que ocorre é uma espécie de “conversão” de um título de residência já existente em Cartão Azul UE a ser emitido pelo Estado português.
Portanto, não é possível entrar como turista em Portugal, sem o Visto D3, e solicitar o Cartão Azul UE diretamente junto ao SEF, mas apenas a Autorização de Residência para Profissionais Altamente Qualificados.
Reagrupamento familiar com o Visto D3
A legislação portuguesa (e europeia) prevê que o titular de uma Autorização de Residência (ou Cartão Azul UE) tem direito a que os membros da sua família que com ele viviam noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitavam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente, sejam reagrupados em Portugal.
Assim, poderão solicitar título de residência em Portugal, por reagrupamento familiar:
- O cônjuge ou companheiro;
- Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
- Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
- Os pais do residente ou do seu cônjuge/companheiro, desde que se encontrem a seu cargo;
- Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
O pedido de reagrupamento familiar é feito em Portugal, junto ao SEF, e deve o requerente comprovar a sua relação com o detentor do título de residência, bem como que dispõe de alojamento e de meios de subsistência. Em caso de deferimento do pedido, o familiar também receberá um Cartão de Residência, em regra de duração idêntica à do residente.
Tech Visa: Visto Especial para Profissionais de TI
Por fim, vale ainda destacar que em 2019 foi criado o Tech Visa: um programa que tem como objetivo tornar o processo de concessão de vistos mais célere para imigrantes altamente qualificados que trabalham na área de tecnologia e inovação, através da certificação das empresas contratantes.
Desta forma, os profissionais de tecnologia da informação, tais como engenheiros de software, cientistas de dados, programadores, ‘designers’, arquitetos de infraestrutura, entre outros, muito demandados atualmente pelas empresas em Portugal, passaram a contar com este visto ainda mais especial.
Além de ser menos burocrático, o processo para obtenção do Tech Visa é mais rápido, já que determina uma “fila acelerada” de análise dos pedidos, passando os mesmos a terem prioridade face aos demais tipos de visto.
Requisitos para o Tech Visa
Para ser elegível, o candidato precisa ser recrutado por empresas que tenham aderido ao programa Tech Visa junto ao Ministério da Economia português.
As empresas precisam seguir alguns critérios para receber a certificação, demonstrando que se enquadram nos objetivos do Programa TechVisa e cumprem os critérios previstos na Portaria específica para o efeito.
De acordo com uma reportagem do jornal “O Globo”, nos cinco primeiros meses de funcionamento do programa, cerca de 100 empresas já haviam demonstrado interesse em levar para Portugal talentos de tecnologia da informação.
Portanto, se a sua área for tecnologia e inovação e se você possuir um contrato ou promessa de contrato de trabalho com uma empresa certificada pelo Programa, solicitar o Tech Visa, ao invés do Visto D3, é com certeza é a sua melhor opção! Para saber mais detalhes sobre trabalhar como Ti na Europa, leia esse editorial.
Saiba também quais são os demais tipos de visto possíveis de solicitar para Portugal e como é morar no país.
Visto D3 para profissionais altamente qualificados em Portugal publicado primeiro em https://www.eurodicas.com.br/
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