Se você mora no exterior ou está fazendo planos para morar, é importante saber o que fazer para ficar em dia com a sua responsabilidade fiscal no Brasil. Basicamente, será necessário preparar um processo de encerramento fiscal que é composto pela entrega da Declaração de Saída Definitiva do País e também a Comunicação de Saída Definitiva do País. Veja abaixo o guia que preparei para ajudar você.
Quem é obrigado a fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?
De acordo com a Receita Federal do Brasil, que é o órgão responsável por fiscalizar assuntos relacionados ao imposto de renda, são obrigadas a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País as pessoas que se encontram em duas situações:
- A primeira situação envolve quem saiu do Brasil em caráter definitivo. Saída em caráter definitivo acontece quando a pessoa sai do Brasil com a intenção de não voltar ao país;
- Já a segunda situação compreende a pessoa que saiu em caráter temporário, mas esteve ausente do país por mais de 12 meses consecutivos.
Importante ressaltar que além da Declaração de Saída Definitiva do País, a pessoa que se enquadrar em qualquer uma das hipóteses de saída do Brasil descritas acima também está obrigada a entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País.
E se a minha mudança for temporária?
Se sua mudança for temporária e o tempo que você esteve fora do Brasil foi inferior a 12 meses consecutivos, tanto a Declaração de Saída Definitiva do País quanto a Comunicação de Saída Definitiva do País não devem ser apresentadas.
Importância da declaração
Apresentar a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva do País representa quebrar o vínculo com a Receita Federal do Brasil e se tornar um não residente fiscal. Isso significa que ao virar não residente fiscal no Brasil, e enquanto não retornar em definitivo para o Brasil, você não estará obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Ou seja, a Declaração de Saída Definitiva do País será a última declaração de imposto de renda que você entregará no Brasil até que volte de vez ao país.
Além disso, apresentando essa declaração e adquirindo a condição de não residente fiscal no Brasil, a pessoa física não está obrigada a pagar imposto no Brasil sobre rendimentos recebidos no exterior.
Consulte também o nosso guia e dicas para morar fora do Brasil, do planejamento à mudança definitiva.
Como fazer o processo de encerramento fiscal no Brasil? O que devo declarar?
Vou dividir em duas partes, acompanhe:
Parte 1: Comunicação de Saída Definitiva do País
A Comunicação de Saída Definitiva do País é um documento mais simples, cujo conteúdo consiste somente no reporte das seguintes informações:
- Dados pessoais do contribuinte;
- Nº de recibo da última Declaração de Ajuste Anual entregue;
- Data de saída do Brasil, se em caráter definitivo, ou a data seguinte ao dia em que se completou 12 meses consecutivos de ausência do Brasil, se a saída foi em caráter temporário;
- Dados dos dependentes, se houver;
- Dados (CPF, nome completo e endereço) de um representante legal/procurador, se houver;
- Caso o contribuinte ou o dependente receba rendimentos do Brasil, informe a Fonte Pagadora (exemplo: empregador, instituições financeiras);
Parte 2: Declaração de Saída Definitiva do País
Já a Declaração de Saída Definitiva do País é basicamente uma Declaração de Imposto de Renda Anual. Desta forma, as mesmas informações que seriam reportadas na Declaração de Ajuste Anual deverão ser incluídas na Declaração de Saída Definitiva do País, dentre outros:
- Identificação do contribuinte;
- Dependentes ou alimentandos;
- Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica;
- Rendimentos recebidos de Pessoa Física ou do exterior;
- Rendimentos isentos e não tributáveis;
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
- Pagamentos efetuados;
- Bens e direitos;
- Dívidas e ônus reais.
Porém, a Declaração de Saída Definitiva do País possui algumas particularidades. Entre as principais temos:
- A necessidade de informar os dados (CPF, nome completo e endereço) de um representante legal/procurador, se houver;
- Data de saída do Brasil, se em caráter definitivo, ou a data seguinte ao dia em que se completou 12 meses consecutivos de ausência do Brasil, se a saída foi em caráter temporário;
- As informações que devem ser reportadas são somente relacionadas ao período em que você morou no Brasil. Por exemplo, ao invés de colocar as despesas médicas incorridas durante todo o ano calendário, na Declaração de Saída Definitiva do País você irá declarar apenas as despesas no ano calendário até a data da sua saída;
- A situação dos Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais deve refletir as datas de 31/12/2019 e de saída.
Onde fazer?
A Declaração deve ser feita pelo computador utilizando o programa IRPF da Receita Federal, que é o mesmo programa usado para a Declaração de Ajuste Anual.
Se você não tem o programa, é necessário primeiro fazer seu download no website da Receita Federal do Brasil. Após finalizada esta etapa, ao abrir o programa IRPF você deverá escolher a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” que consta em “Tipo” e preencher os formulários com os dados solicitados.
Quanto a Comunicação de Saída Definitiva do País, esta deve ser preenchida no próprio website da Receita Federal do Brasil e a entrega do formulário é realizada on-line.
Quando fazer?
Todo início de ano a Receita Federal do Brasil divulga o calendário de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País. Assim, é preciso esperar o prazo determinado pela Receita Federal.
Porém, nos últimos anos, as pessoas que são obrigadas devem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída.
Exemplo
Se você saiu do Brasil em definitivo no dia 15/03/2020, a sua Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue entre 01/03/2021 e 30/04/2021. Se a saída foi em caráter temporário e sua viagem para fora do Brasil ocorreu em 01/03/2019, sua data de saída será considerada 02/03/2020 (caso não tenha voltado para o Brasil nesse intervalo) e o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País também será entre 01/03/2021 e 30/04/2021.
Lembrando que não existe possibilidade de postergar o prazo e caso haja atraso na entrega será aplicada uma multa.
Comunicação de Saída Definitiva do País
Usando as mesmas hipóteses acima, o prazo para apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País seria a partir de 16/03/2020 até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte a saída, se esta ocorreu em caráter definitivo. Ou a partir de 02/03/2020 até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte a saída, se a saída aconteceu em caráter temporário.
O prazo para entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País também não poder adiado e a não entrega enseja a manutenção da condição de residente fiscal no Brasil.
O que pode acontecer se eu não fizer?
Caso você não apresente a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País, formalizando sua condição de não residente no Brasil, a Receita Federal poderá lhe cobrar as Declarações de Ajuste Anual todos os anos enquanto estiver fora do país.
Também poderá cobrar os impostos sobre os rendimentos que você tiver recebido no exterior, mesmo que você já tenha declarado ou pagado imposto no país em que reside e independente de ter trazido esse recurso para o Brasil.
E se eu resolver voltar para o Brasil?
Ao contrário da Declaração de Saída, não existe uma “Declaração de Entrada” ou “Declaração de Retorno”. Então, quando você voltar ao Brasil, em caráter definitivo, não é preciso entregar qualquer documento a Receita Federal. Somente será necessário apresentar a Declaração de Ajuste Anual regular no ano seguinte à sua volta ao Brasil.
Agora, caso sua volta seja em caráter temporário, para tirar férias, por exemplo, não há nada a fazer. Apenas aproveite sua viagem no Brasil.
Ajuda para fazer o processo
Como você notou nesse artigo, tanto a Comunicação quanto a Declaração de Saída Definitiva do País podem ser preparadas por qualquer pessoa através do website e programa IRPF da Receita Federal do Brasil, respectivamente.
Porém, situações particulares podem gerar questionamentos que muitas vezes não são respondidos facilmente nos canais de comunicação com a Receita Federal. Nesse sentido, e a fim de minimizar impactos negativos em sua vida fiscal no Brasil em decorrência de sua mudança para o exterior, é recomendado que utilize uma assessoria especializada que possa lhe auxiliar nesse momento de grandes mudanças.
Sugerimos também a leitura do nosso artigo com as 12 coisas que você deve fazer antes de morar no exterior.
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