Quando envio dinheiro para outro país, eu preciso informar a Receita Federal? A resposta é sim, se você se enquadra no perfil das pessoas físicas que precisam declarar anualmente suas entradas e saídas de recursos ao Fisco. Saiba neste artigo como declarar remessas para exterior no imposto de renda.
Como declarar remessas para exterior no imposto de renda e quem precisa fazer
É cada vez maior a quantidade de brasileiros que enviam dinheiro para o exterior. Segundo o Banco Central, apenas de janeiro a abril de 2020 saíram do país cerca de US$ 518 milhões ou US$ 130 milhões na média mensal.
As finalidades destas transferências para o exterior são diversas: pagamento de curso, manutenção de dependentes em outro país, aplicações financeiras em mercados financeiros com maior rentabilidade do que o do Brasil.
Em todos estes casos, é preciso que você informe à Receita Federal as remessas, desde que você se enquadre entre os que devem declarar as suas movimentações financeiras.
Todo mundo deve declarar remessas para exterior no imposto de renda?
Não. Só devem declarar remessas para exterior no imposto de renda quem se incluir em algum dos casos cuja declaração é necessária, segundo definição da Receita Federal. Para 2020, por exemplo, ficaram obrigadas a declarar as remessas para exterior as pessoas físicas que:
- Recebeu no ano-calendário de 2019 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005);
- Para quem, em atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Em atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Entrega agora, só mediante pagamento de multa
Se você se enquadra em algum dos itens descritos acima, deve ficar atento porque, apesar de o limite para entrega o imposto de renda já ter acabado em 2020, as regras costumam mudar pouco de um ano para o outro. Então, já é bom ficar atento com suas remessas para o exterior feitas ao longo de 2020.
Agora, se você perdeu mesmo a data de entrega, ainda pode enviar o documento, mas com a incidência da multa por atraso.
A multa mínima para quem era obrigado a entregar e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74. E a máxima é de 20% do imposto devido. Contribuintes que têm imposto devido pagam de 1% a 20% sobre o imposto devido.
Leia também: como receber dinheiro do exterior.
Como declarar imposto de renda: passo-a-passo
Para fazer sua declaração, nos próximos anos ou em atraso em 2020, você deve seguir os seguintes passos:
1. Baixe o programa IRPF2020, disponibilizado no site da Receita Federal. Se preferir, você pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store. Ou ainda utilizar o Meu Imposto de Renda no computador, com uso de certificado digital;
2. Responda se você deseja importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração;
3. Selecione a opção desejada entre: “Declaração Final de Espólio” (quando sai o inventário de um declarante que já morreu); “Declaração de Saída Definitiva do País” (para quem assumiu a condição de não residente no Brasil) ou “Declaração de Ajuste Anual”, que atende a todos os demais casos;
4. Inicie o preenchimento. Para declaração relativa a remessas ao exterior, você precisará, basicamente, das abas “Pagamentos efetuados” e “Bens e Direitos”.
Como declarar remessas para exterior no imposto de renda? Passo-a-passo
As remessas para o exterior devem ser declaradas no imposto de renda de acordo com a natureza do envio, isto é, de acordo com o motivo pelo qual você transferiu dinheiro para outro país.
Abaixo, listamos as principais naturezas de envio.
Disponibilidade
É o envio de dinheiro do Brasil para uma conta no exterior de mesma titularidade. E deve ser informada no imposto de renda na aba “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta-corrente no exterior”. Você deve informar o país em que o dinheiro se encontra e a quantia do saldo no último dia do ano-base da declaração (31 de dezembro).
Na mesma aba, haverá um campo para discriminação da conta. Nele, você deve incluir os dados bancários da sua conta no exterior (nome do banco, agência, número da conta).
No campo “Saldo”, você deve incluir o valor em reais. Se o valor estiver em sua conta em outra moeda, você deve, primeiro, converter o valor para dólar americano. Depois, converter para reais. O câmbio utilizado deve ser o do mesmo dia do saldo, ou seja, 31 de dezembro do ano do exercício fiscal.
Atenção: se a quantia que você dispõe no exterior é superior a 100 mil dólares americanos, além do imposto de renda, você também deve fazer a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE). Ela é feita online, no site do Banco Central do Brasil.
Empréstimo
Caso sua conta tenha saldo negativo no último dia do ano fiscal, em valor superior a R$ 5 mil, a Receita Federal entende isto como um empréstimo.
Neste caso, o valor deve ser declarado na aba “Dívida e Ônus Reais”, também dentro de “Bens e Direitos”.
O mesmo vale para o caso de você ter obtido, de fato, um empréstimo no exterior.
Educação
Para declarar o pagamento de um curso no exterior, você deve usar a aba “Pagamentos efetuados”, selecionar “Instrução no exterior” nos dados de pagamento e selecionar o tipo de pagamento, no caso, “Educação”.
Os comprovantes relativos a estes pagamentos devem ser guardados por um período de 5 anos no mínimo, para serem apresentados à Receita Federal caso solicitados.
De acordo com a Receita Federal, são consideradas despesas com educação taxas escolares e de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas e taxas de inscrição em concursos artísticos.
Ainda ficou com dúvida? Saiba mais sobre remessa para estudo no exterior.
Saúde
Os gastos com saúde no exterior também podem ser declarados em “Pagamentos Efetuados”, selecionando “Instrução no exterior”. No entanto, vale dizer, estes gastos não são tributáveis.
Afirma a Receita Federal: “As remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda”.
Manutenção de residente
Os gastos para manutenção de residente (cônjuge e dependentes) só são dedutíveis nos valores relativos a despesas de instrução em estabelecimento de ensino regular. No entanto, gastos com aluguéis, alimentação etc podem ser informados, para que sua declaração esteja completa. No entanto, não são obrigatórios.
Segundo a Receita, “não ocorre a incidência de imposto sobre a renda nas remessas, independentemente do seu valor, efetuadas para cobertura de despesas com a manutenção de cônjuge e filhos no exterior”.
Doações
Os valores doados ao residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, estão sujeitos à incidência do imposto de renda, com alíquota de 15% ou 25%, dependendo do país do beneficiado.
O doador deve declarar na Ficha de Doações Efetuadas as informações do beneficiário e o valor (se em bens ou espécie, ou seja, em dinheiro).
Investimentos
No caso de investimentos no exterior, a declaração também será feita na aba “Bens e Direitos”. Você deverá colocar o saldo da sua conta de investimentos em reais.
Aqui vale a mesma regra para declarar conta no exterior: se a sua conta for em outra moeda que não seja dólar americano, o saldo primeiro deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos e só em seguida deve ser convertido para reais. O câmbio do dólar usado deve ser o do dia 31 de dezembro do ano fiscal da declaração.
Como declarar vendas no imposto de renda?
Quem vendeu um imóvel ou outro bem, também deve atualizar a ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2020, detalhando a venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação.
A “Situação em 31/12/2019” deve ser zerada, enquanto a “Situação em 31/12/2018” deve refletir o valor que constava antes.
Os Bens e Direitos compreendem:
- Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do seu valor de aquisição;
- Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5 mil;
- Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2019;
- Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a mil reais.
Tal regra vale tanto para o declarante do imposto de renda quanto para os seus dependentes.
Como comprar imóvel no exterior? Veja nosso guia passo-a-passo.
Qual a melhor maneira de fazer remessas para o exterior?
Para fazer remessas de dinheiro para o exterior, você pode optar pelos bancos tradicionais, mas já adiantamos que você certamente pagará mais caro pela transação.
E pode também optar por uma das fintechs de transferência internacional, como Remessa Online, TransferWise e Western Union, para citar as principais.
Para envios com taxas justas, sem lucros escondidos ou cobranças surpresa, a melhor opção são mesmo as fintechs. O diferencial destas empresas financeiras digitais é que elas utilizam o câmbio comercial, dispensam a cobrança da taxa Swift, e mantêm taxas de serviço bem mais baratas.
Por que é importante fazer uma declaração completa do imposto de renda?
Ao fazer a declaração completa do seu imposto de renda, detalhando o máximo possível seus ganhos e gastos, além de ficar em dia com a Receita Federal (evitando cair na malha fina), você também garante transparência nas suas remessas.
E isto se reflete em benefícios. A fintech Remessa Online, por exemplo, aumenta o limite de transferência por ano para os clientes que disponibilizam sua declaração de imposto de renda. Para tanto, você deve solicitar, no site da Remessa Online, um cadastro completo. A partir daí, seu novo limite terá como parâmetro os valores declarados.
Quem envia dinheiro para o exterior com cadastro completo para valores elevados precisa renovar o cadastro todo ano para que ele fique ativo. Se você não entregar a declaração, pode perder o acesso ao cadastro e deixar de enviar dinheiro através da plataforma.
O envio da declaração de imposto de renda para a Remessa Online é feito virtualmente, na própria plataforma. Se tiver dúvidas, entre em contato com os atendentes da Remessa Online que eles poderão ajudar você.
O limite disponível para transações na Remessa Online é atualizado de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, que exige as informações do imposto de renda para aqueles que transacionam valores acima de R$ 75 mil. Mantenha seus dados atualizados e boas remessas!
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