Caso pretenda continuar morando em Portugal e ainda não possui visto ou autorização de residência, a Manifestação de Interesse SEF pode ser uma boa opção para você. Com o processo de Manifestação, é possível se regularizar em Portugal, mesmo que você tenha chegado ao país como turista e passado do período de três meses de permanência legal. Saiba tudo e tire suas dúvidas no artigo a seguir.
Manifestação de Interesse SEF: quem pode solicitar?
De acordo com o portal eportugal.gov, todo cidadão estrangeiro pode fazer a Manifestação de Interesse SEF desde que tenha entrado legalmente em Portugal, tenha uma atividade laboral comprovada e situação regularizada perante a Segurança Social.
Documentos necessários
Para realizar a Manifestação de Interesse SEF, é necessário acessar o Portal SAPA e o pedido formalizado pode ser impresso e assinado pelo requerente ou representante legal e apresentado em qualquer direção, ou delegação regional do SEF. O órgão poderá remeter, após instrução e decisão, para a delegação regional da área de residência do requerente.
Para fazer a solicitação inicial pelo Portal SAPA, são necessários os seguintes documentos digitalizados:
- Passaporte ou qualquer documento de viagem válido;
- Comprovante ou declaração de entrada em território português (posse de visto válido ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto);
- Comprovativo de meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
- Certificado de registro criminal do país de origem;
- Certificado de registro criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal);
- Autorização para consulta do registro criminal Português pelo SEF;
- Documento comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho;
- Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal;
- Contrato de trabalho em Portugal ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 4 de julho ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei.
Agendamento da Manifestação de Interesse SEF
Após reunir a documentação básica e se cadastrar no Portal SAPA, você deve aguardar até que sua Manifestação de Interesse SEF seja analisada.
Este cadastro deverá ser feito nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, relativos, respectivamente, a trabalhadores por conta de outrem (contratados por uma empresa ou instituição) e empresários em nome individual (empresários, empreendedores ou trabalhadores independentes). Após análise e aprovação, você vai receber um e-mail informando que deve agendar seu atendimento presencial no SEF pelo Portal SAPA.
No atendimento presencial, você vai apresentar novamente os documentos já enviados pelo Portal SAPA, assim como os documentos que estiverem em falta, caso sejam solicitados após a análise. É importante ressaltar que o agendamento para atendimento presencial no SEF é feito apenas pelo Portal SAPA, em sua página pessoal de cadastro. Após agendar, é preciso apenas aguardar o dia do seu atendimento.
Quem faz sua instrução processual pelo artigo 88 não poderá no dia da entrevista alterar para o 89, e vice-versa. Existem relatos de pessoas que conseguiram fazer essa alteração com o agente do SEF, mas tais situações são excepcionais. Não existe uma previsão legal neste sentido e, caso esse erro ocorra, seu atendimento pode ser negado e terá que recomeçar o processo do zero.
Consulte regularmente
Quando sua Manifestação de Interesse SEF for aprovada, você vai receber um e-mail no endereço cadastrado no SAPA. Porém, é importante estar atento, pois nem sempre esse e-mail é enviado. Assim, não deixe de consultar o portal regularmente para verificar se há mensagens para você.
Caso receba o e-mail, ele terá informações sobre a sua Manifestação de Interesse SEF, se foi integralmente aceita ou se está condicionada à apresentação de documentos que estão em falta.
A finalização do processo de Manifestação de Interesse SEF
Depois da entrevista, o SEF disponibiliza um documento com seus dados e foto, comprovando que seu processo já foi finalizado e que aguarda somente a análise final. Se for deferido, você vai receber a Autorização de Residência em casa, ou pode buscá-lo presencialmente se optar por isso. Caso seja identificada alguma pendência na análise final, você será notificado e deverá comparecer mais uma vez ao SEF para justificá-la ou saná-la.
É importante lembrar que se você não estiver em situação regular no território português, deve aguardar sua Autorização de Residência para sair do país (seja para países do Espaço Schengen ou não). Em alguns casos excepcionais e justificados ao SEF, poderá ser emitida uma autorização do órgão para que se desloque para fora do território português.
Ao sair de Portugal sem essa autorização, estará correndo o risco de ser expulso do país para onde for, com retorno ao seu país de origem. É interessante que, desde o começo do seu processo de Manifestação de Interesse SEF você ande com comprovantes de que está se regularizando. Porém, estes comprovantes são válidos apenas em Portugal.
Quanto tempo demora o processo de Manifestação de Interesse SEF?
Após o pedido feito no portal SAPA, a análise de documentos pode levar algumas semanas ou até meses, dependendo da demanda da época. Existem relatos de pessoas que tiveram um retorno rápido, assim como de pessoas que chegaram a esperar até cinco meses.
Após aprovação e entrevista, o tempo para emissão e recebimento da Autorização de Residência é de 40 dias, mas isso também varia de acordo com a demanda da Casa da Moeda, órgão responsável por emitir documentos civis em Portugal.
Se você não receber sua Autorização em até 90 dias, deve entrar em contato com o SEF e pedir que seja feito o rastreamento do mesmo.
Reagrupamento Familiar
Ao obter a Autorização de Residência através da Manifestação de Interesse SEF, você também tem direito ao Reagrupamento Familiar. Ou seja, depois de obter a autorização pode agendar o atendimento no SEF para seus familiares. O processo segue as mesmas regras de um Reagrupamento Familiar regular.
Possíveis multas e taxas da Manifestação de Interesse SEF
Pessoas que fazem a Manifestação de Interesse SEF que já estão em situação irregular no país, podem arcar com o ônus de uma multa. Ela será calculada de acordo com o período que o solicitante estiver irregular. A multa pode chegar ao valor máximo de 250€. Caso recorra e seu recurso seja indeferido, pode chegar ao valor de 750 euros.
Aqueles que não possuem um comprovante de entrada legal também podem pagar multa, que será calculada no momento da entrevista no SEF. O valor médio é de 60€, podendo ser maior ou menor em cada caso.
O valor do procedimento e expedição da autorização de residência varia de acordo com a finalidade do visto e nacionalidade do requerente. As taxas costumam ser altas, mas cidadãos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CLPL) pagam um valor mais acessível.
Dica final para sua Manifestação de Interesse SEF
Se você está inseguro em relação seu processo de Manifestação de Interesse SEF, ou não tenha tempo para lidar com a documentação exigida, recomendamos que busque ajuda de um profissional especializado. É importante que ele esteja legalmente apto a prestar assessoria e apoio jurídico.
Se você planeja mudar para Portugal, recomendamos a leitura do ebook Como morar em Portugal. Nele você confere dicas essenciais e conteúdo exclusivo pra planejar sua mudança de forma tranquila e sem maiores preocupações.
The post Manifestação de Interesse SEF: entenda como funciona appeared first on Euro Dicas.
Manifestação de Interesse SEF: entenda como funciona publicado primeiro em https://www.eurodicas.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário