História, beleza, charme, qualidade de vida, clima ameno, segurança, baixo custo de vida, hospitalidade, infraestrutura moderna, sistema educacional avançado e saúde pública de ponta. Estes são apenas alguns dos atributos que fizeram com que Portugal fosse eleito o melhor refúgio para aposentados e detentores de renda do mundo pelo International Living em 2020. Mesmo com o cenário de pandemia do coronavírus, com sérios impactos negativos nos mercados globais e economias nacionais, a Forbes (2020) continua a apostar em Portugal como a melhor opção, a nível mundial, para se viver e aposentar no “pós- Coronavírus”. Mas como viver legalmente no país? Saiba como você pode viver de aposentadoria ou de rendimentos em Portugal através do Visto D7.
Morar em Portugal legalmente com o Visto D7
Portugal mantém o objetivo de atrair aposentados e pessoas com rendimentos para o país, para que possam movimentar a economia, investir e gerar emprego e renda.
Para tanto, disponibiliza um tipo de visto especial, o Visto D7, cujo principal requisito é a demonstração de uma renda regular e confiável, com valor mínimo exigido inferior aos 1 mil euros por mês para o requerente.
Confira abaixo mais detalhes sobre o Visto D7 Portugal, que atualmente desponta como um dos vistos de residência mais atrativos de toda a zona euro para aposentados e detentores de renda.
O que é o Visto D7
Roberta Fraser, advogada da Atlantic Brigde, empresa de consultoria para vistos e cidadania em Portugal, explica:
Atualização: o salário mínimo em Portugal em 2020 é de 635€.
Para quem esse visto é destinado
- Cidadãos estrangeiros aposentados;
- Cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.
Requisito essencial para o Visto D7
Dentre os requisitos necessários para o êxito no requerimento destaca-se a comprovação de que o requerente possui os rendimentos mínimos previstos em lei que possibilitam a sua residência em Portugal, garantidos por período não inferior a 12 meses e o respectivo comprovativo de envio para Portugal. O rendimento mínimo necessário varia de acordo com a quantidade de pessoas que compõem o agregado familiar do requerente, a ser contabilizado nos seguintes termos:
- Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo vigente (635€) = 7.620€ /ano;
- Segundo adulto: 50% do salário mínimo vigente (317,50€) = 3.810€/ano;
- Cada criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente: 30% do salário mínimo vigente (190,50€) = 2.286€/ano.
Naturalmente que quanto maiores os rendimentos comprovados maiores as chances do requerente obter êxito no seu pedido de Visto D7.
Adicionalmente, tem sido também uma exigência do Governo de Portugal para a concessão do visto que estes valores mínimos sejam garantidos por um período não inferior a 12 meses e que estejam disponíveis em Portugal.
Atualmente, a forma mais simples de se cumprir com esta exigência é através da abertura de uma conta em banco português com a transferência destes recursos.
Tramitação e procedimentos
O procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto ao centro de solicitação de visto de Portugal (Portal VFS Global) onde o requerente reside (ou seja, em regra no Brasil), e outra junto ao Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, em Portugal.
Antigamente, todo o processo de solicitação e emissão do Visto era de responsabilidade do Consulado de Portugal. Entretanto, desde abril de 2019, as solicitações de visto para Portugal foram terceirizadas e agora são realizadas através dos Centros de Solicitação de Visto localizados em São Paulo, Brasília, Salvador, Rio de Janeiro ou Belo Horizonte.
A medida foi implementada para agilizar as solicitações de visto e acabar com as filas. Na
prática, contudo, infelizmente ainda encontramos muitas dificuldades na prestação deste
serviço no Brasil, com informações e diretrizes imprecisas, bem como atrasos no cumprimento de prazos.
Primeira etapa
Na primeira etapa o interessado precisará juntar toda a documentação necessária ao pedido de Visto D7, bem como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, a serem apresentadas junto com o seu requerimento no centro de solicitação de visto mais próximo de sua residência.
Após análise, o interessado será notificado para comparecer ao local para entrevista pessoal e, em caso de aprovação do pedido, o Consulado de Portugal irá emitir o Visto que será aposto no seu Passaporte, lhe permitindo viajar para Portugal.
Vale destacar que o Visto é um documento temporário, com validade de 4 meses a partir da sua emissão. Trata-se de uma espécie de “pré-aprovação” do pedido de residência, mas cuja conclusão fica condicionada à subsequente emissão da Autorização de Residência pelo SEF em Portugal.
Segunda etapa
Quando o Visto for aprovado pelo Consulado será gerada uma data e horário para comparecer ao SEF, em Portugal, para entrega de documentação complementar e entrevista pessoal.
Assim, estando a documentação completa e a tendo sido bem sucedida a entrevista, o SEF aprovará o pedido de residência com base no Visto D7, sendo então confeccionado um Cartão de Residência para o requerente.
Caso não consiga comparecer ao SEF no dia e horário pré-agendado, ou pretenda adiantar seu agendamento, o requerente poderá solicitar nova data via telefone (o agendamento online ainda está em fase de implementação para titulares de visto de residência).
Tempo e custo do visto D7
O levantamento de toda a documentação costuma levar em torno de 1 mês, sendo que para aqueles que vão fazer por conta própria, e pela primeira vez, esse tempo pode ser significativamente maior.
Quanto ao Centro de Solicitação de visto e Consulado, no caso do processo estar bem formado, o trâmite leva até 60 dias para estar concluído, com a respectiva decisão sobre o pedido formulado. Neste sentido, caso o requerente não tenha juntado todos os documentos, ou caso os formulários tenham sido mal preenchidos, este tempo pode ser também significativamente maior, pois o VFS Global notificará o requerente, ou mesmo poderá convocá-lo para que compareça pessoalmente junto à instituição, para suprir as lacunas ou esclarecer eventuais dúvidas.
Em Portugal, o tempo até a obtenção da Autorização de Residência vai depender muito do local onde o requerente pretende residir. Por exemplo, no caso de Lisboa e Porto, tendo em vista o elevado número de pedidos, o agendamento junto ao SEF está levando, em média, 120 dias. Entretanto, caso o requerente venha a residir no interior, ou em cidades menos populosas, este tempo pode ser até mesmo de 15 dias.
Quanto às custas para o trâmite do pedido de Visto D7, confira na tabela abaixo os valores aplicados pelos Consulados ou Embaixadas de Portugal no Brasil, lembrando que a Taxa de processamento é calculada mensalmente com base na variação cambial, podendo sofrer alterações regulares:
Visto | Taxa Consular | Tarifa de Transferência | Tarifa de processamento | Total |
Visto de residência (superior a 1 ano) | R$424,40 | R$15,27 | R$114,49 | R$554,16 |
Em Portugal, o SEF cobra uma taxa de aproximadamente 48€ para o trâmite do pedido de Autorização de Residência.
Golden Visa ou Visto D7? Saiba qual é a melhor opção para você.
Validade do visto e da Autorização de residência
A Autorização de Residência para detentores de Visto D7 é temporária e tem validade inicial de 1 ano. No final do primeiro ano, ela poderá ser renovada, desde que mantidos os pré-requisitos da sua concessão, passando a ter validade de 2 anos, também renovável.
Contudo, após 5 anos de residência legal no país, o seu detentor poderá optar por solicitar uma “Autorização de Residência Permanente”, cuja validade é de 5 anos. Ou, ainda, poderá solicitar anacionalidade portuguesa, por naturalização.
Em regra, a Autorização de Residência pode ser cancelada quando o respectivo titular, sem razões atendíveis, se ausentar do país pelo período de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total da validade da autorização. Entretanto, existem algumas exceções legais.
Agregado familiar
O titular de autorização de residência tem direito a que os membros da sua família que com ele viviam noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitavam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente, sejam reagrupados em Portugal.
Assim, poderão viver juntamente com o titular da autorização de residência em Portugal, enquanto perdurar a validade do referido título legal:
- O cônjuge ou companheiro;
- Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
- Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
- Os pais do residente ou do seu cônjuge/companheiro, desde que se encontrem a seu cargo;
- Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
O pedido de reagrupamento familiar é feito em Portugal, junto ao SEF, e deve o requerente comprovar a sua relação com o titular da autorização de residência, bem como que dispõe de alojamento e de meios de subsistência, definido em Portaria específica. Em caso de deferimento do pedido, o familiar também receberá um Cartão de Residência, em regra de duração idêntica à do residente.
Possibilidade de trabalhar com o visto D7
Apesar do foco do Visto D7 ser aposentados e detentores de rendimentos próprios, a legislação atual não veda a possibilidade dos seus titulares poderem trabalhar por conta de outrem em Portugal, bem como poderem estudar e empreender. Ou seja, é possível trabalhar como autônomo ou trabalhar como empregado, sem a necessidade de requerer qualquer autorização adicional.
Tributação
Sobre a tributação em Portugal deixamos algumas observações relevantes.
Os novos residentes em Portugal poderão usufruir do Estatuto do Residente Não Habitual
(RNH) e, assim, se beneficiarem de isenção ou alívio fiscal de uma série de impostos em
Portugal. O residente não habitual pode se beneficiar do estatuto por um período de 10 anos.
Por força deste estatuto especial, as pensões e os rendimentos passivos (juros, dividendos e ganhos de capital) de fonte estrangeira não são tributados em Portugal, salvo algumas exceções.
Contudo, a partir de 2021 prevê-se que estas fontes de rendimento passem a ser
tributadas em 10%, o que, ainda assim, permanece vantajoso comparativamente às condições gerais de tributação no país para pessoas não integrantes do RNH.
Já os rendimentos de fonte portuguesa obtidos de trabalho dependente ou independente, em atividades consideradas de alto valor agregado (médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, geólogos, programadores, pintores, músicos, professores universitários e etc) serão tributados à taxa especial de 20% por força do RNH.
Por fim, vale lembrar que aqueles que tornam-se residentes legais em Portugal tornam-se, por regra, também residentes fiscais em Portugal. Neste sentido, os novos residentes devem informar-se adequadamente sobre os deveres fiscais que passam a sujeitar-se no país, inclusive quanto às obrigações de cunho declarativo (imposto de renda), de forma a evitar surpresas desagradáveis, como notificações ou autuações por parte da Autoridade Tributária de Portugal.
Conclusões sobre o visto D7
Sem dúvidas que o Visto D7 é uma excelente oportunidade para detentores de rendimentos e aposentados que desejam imigrar com toda a segurança e tranquilidade para Portugal.
Apesar do procedimento ser relativamente complexo e demandar algum tempo, atendendo a todos os pré-requisitos e etapas com atenção o requerente tem boas chances de conseguir a AR desejada, juntamente com o seu agregado familiar, podendo então usufruir de todos os benefícios que este país hoje oferece aos seus nacionais e residentes!
O Visto D7 pode ser o caminho ideal para tornar o seu sonho em realidade.
Para mais informações e detalhes entre em contato conosco.
Se morar em Portugal está nos seus planos, leia esse artigo completo que escrevemos sobre o tema.
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