sexta-feira, 22 de maio de 2020

Trabalhar com visto de estudo em Portugal: é possível?

Estudar em Portugal é o sonho de muitos brasileiros. O país possui algumas das melhores faculdades da Europa e oferecem algumas facilidades para estudantes do Brasil. Mas é possível trabalhar com visto de estudo em Portugal?

Vamos responder a essa pergunta aqui e te mostrar como solicitar essa autorização de estudo e trabalho no país.

Trabalhar com visto de estudo em Portugal: é possível?

A resposta é boa e positiva: sim, é possível. Mas, antes de mais nada, é importante você saber que é preciso requisitar primeiro o visto de estudo para Portugal ainda no país de origem.

Essa será a sua principal atividade no país e a autorização para trabalho vai vir depois, caso você consiga um emprego em Portugal de acordo com a sua carga horária na Universidade.

Para solicitar o visto de estudante para Portugal, você precisa seguir os requisitos da Universidade ou do curso a que se propõe ser aluno. Ele é concedido para estudantes do ensino superior do país e valem por 1 (um) ano. Depois disso, você pode sempre renovar a sua permanência em solo português, de acordo com o período de estudo.

Depois de consegui-lo e de estar legalmente no país, é que vem a autorização para trabalhar com visto de estudo em Portugal. A sua Autorização de Residência será diferente e é dada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Como funciona o visto

Digamos que você está no país europeu para estudar, mas pretende trabalhar com visto de estudo em Portugal. Então, você terá que receber uma autorização expressa do SEF para fazer isso. Pois caso ocorra uma fiscalização e você esteja trabalhando sem autorização para isso (apenas com o visto de estudante), o estabelecimento leva uma multa pesada e você também pode sofrer consequências penais por isso.

Quais os requisitos? Como pedir autorização?

Depois de estar tudo certo com a sua moradia no país tendo em mãos a autorização de residência de acordo com o seu visto de estudante, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pode te permitir trabalhar no país, mas seguindo alguns requisitos.

De acordo como consta no serviço de Imigrante do SEF para estudantes, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º do REPSAE

“Os estudantes podem exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, desde que notifiquem o SEF, acompanhado de contrato de trabalho ou de declaração de início de atividade junto da administração fiscal bem como comprovativo de inscrição na Segurança Social.

O exercício de atividade profissional requer a substituição do título de residência, devendo o interessado agendar atendimento para o efeito, no qual poderá comunicar esse exercício apresentando os documentos citados”.

Ou seja: antes de fazer o pedido para trabalhar no país no SEF, você terá que ter um contrato de trabalho, ou declaração de início de atividade profissional, e os documentos que comprovem que o exercício não irá atrapalhar os seus estudos. É como se fosse uma autorização “extra”. Isso quer dizer que a sua prioridade será sempre estudar em Portugal: essa será a sua atividade principal e é preciso comprovar que o trabalho não irá atrapalhá-la.

Portanto, para que o SEF faça a alteração e permita que seja possível você trabalhar com visto de estudo em Portugal, é necessário apresentar a sua carga horária da Universidade (ou curso que você esteja matriculado) e a sua carga horária de trabalho no local onde você arrumou emprego.

Trabalhar com visto de estudo em Portugal: Como pedir?

Na verdade, o que você deverá fazer é uma comunicação do exercício de atividade profissional junto ao SEF. Para isso, caso essa comunicação não tenha sido efetuada simultaneamente com o pedido de concessão ou de renovação da sua autorização de residência, você deverá fazê-la preferencialmente via e-mail – consulte os contatos das Direções e Delegações Regionais do SEF-, ou dirigir-se a um dos balcões do SEF espalhados pelo país após ter feito um agendamento de atendimento (pelo site ou presencialmente).

Para esta comunicação, será necessário enviar/apresentar as seguintes cópias:

  • Passaporte (página biográfica);
  • Título de residência ou da comunicação do SEF que comprova a autorização da permanência em Portugal (para estudantes em mobilidade);
  • Contrato de trabalho com horário de entrada e saída, e dias da semana ou;
  • Contrato de prestação de serviços ou declaração de início de atividade junto da administração fiscal (para o exercício de atividade profissional independente);
  • Comprovante de matrícula da Universidade e carga horária com os dias da semana e horários de aula;
  • Comprovante de inscrição na segurança social.

Depois de alguns dias, você receberá a resposta por e-mail com instruções para realizar a troca da Autorização de Residência.Lembre-se, sua principal atividade continua sendo de estudante.

Quais documentos são necessários pedir na universidade

Para solicitar ao SEF a autorização de trabalho para estudantes, os documentos devem comprovar que a sua carga horária de trabalho não irá atrapalhar a sua carga horária na Universidade ou no curso que você está matriculado.

Por isso, solicite na Universidade:

  • Comprovante de matrícula;
  • Carga horária com os dias da semana e os horários de aula.

Saiba também quanto custa estudar em Portugal.

E quais documentos são necessários para levar ao SEF?

Depois que fizer o agendamento ou receber as instruções do comunicado por e-mail. Você deverá comparecer presencialmente na data e horário agendados, com todos os documentos em mãos. Já citamos quais são, mas é sempre bom reforçar:

  • Passaporte (página biográfica);
  • Título de residência ou da comunicação do SEF que comprova a autorização da permanência em Portugal (para estudantes em mobilidade);
  • Contrato de trabalho com horário de entrada e saída, e dias da semana ou;
  • Contrato de prestação de serviços ou declaração de início de atividade junto da administração fiscal (para o exercício de atividade profissional independente);
  • Comprovante de matrícula da Universidade e carga horária com os dias da semana e horários de aula;
  • Comprovante de inscrição na segurança social.

Após a solicitação, sua autorização de residência como estudante perderá a validade e uma nova autorização será emitida, onde terá a seguinte observação: “Permite o exercício de atividade profissional”, e assim, você poderá trabalhar com visto de estudo em Portugal.

Quanto custa?

De acordo com a tabela de taxas do SEF, para solicitar a autorização para exercício de atividade profissional por parte dos titulares de autorização de residência para estudo, concedida nos termos do nº 2 do artigo 97º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho, o valor é de 77,90€.

Na Universidade, o custo para solicitar a documentação depende de cada instituição, pois os valores não são padrões para a emissão de documentos e certificados nas instituições de ensino superior de Portugal.

Fizemos um guia completo de como morar em Portugal.

Quanto tempo demora para sair?

Após comparecer e apresentar todos os documentos no SEF, o novo registro sai, em média, é 30 dias, mas pode chegar em até 90 dias.

Trabalhar com visto de estudo em Portugal é possível

O que fazer na Universidade após a autorização?

Depois que você der entrada no pedido de autorização de trabalho no SEF, leve o seu novo título de residência, que permite o exercício profissional em Portugal com visto de estudo à sua Universidade. Assim, você será encaixado no estatuto de trabalhador estudante.

Qual o número máximo de horas trabalhadas?

Não há um limite de horas para que o estudante estrangeiro possa trabalhar em Portugal.

A quantidade de horas só não pode atrapalhar o seu estudo. Como já falamos, essa sempre será a sua principal função e atividade no país. O trabalho terá que ser apenas um complemento. A carga horária do exercício profissional vai depender da sua carga horária de estudos.

Trabalhar com visto de estudo em Portugal: precisa trabalhar na sua área de estudo?

Não necessariamente. Seria o ideal, mas você pode buscar locais que ofereçam uma jornada de trabalho de meio período. Restaurantes, lojas, cafés, hotéis e pontos turísticos, por exemplo, são boas opções de trabalho.

Se você souber falar uma outra língua como inglês, espanhol, francês e italiano, terá ainda mais oportunidades, principalmente se for uma cidade que recebe muitos turistas. E o melhor lugar para encontrar um emprego é através dos sites de emprego em Portugal.

Posso trabalhar sem pedir autorização? O que pode acontecer?

Não, não pode. Primeiro que para trabalhar com visto de estudo em Portugal, é preciso obrigatoriamente estar cursando o ensino superior. Segundo que trabalhar sem uma autorização que permita o exercício profissional é perigoso: tanto para quem está trabalhando, como para o contratante.

O que pode acontecer é o local receber uma eventual fiscalização do SEF. Caso esteja contratando alguém que não possa trabalhar legalmente, o estabelecimento leva uma multa alta.

Além disso, empresas sérias não costumam contratar pessoas sem autorização para trabalhar em Portugal e isso é levado a sério por conta das consequências econômicas e jurídicas a que isso pode levar. Caso isso aconteça, desconfie: quando você exerce uma atividade não tendo autorização para isso, corre o risco de ser enganado(a) e até ficar sem receber, e impedindo inclusive a sua livre circulação na União Europeia.

Lembre-se que Portugal é um país pequeno e que faz parte da União Europeia. Então por mais que tenha problemas, está sempre tendo o respaldo dos outros países que compõem o bloco e sendo exigido para o cumprimento de leis trabalhistas, fiscais e de imigração.

Em que casos não é possível trabalhar com visto de estudo em Portugal?

Existem algumas restrições e nem todo mundo que estuda consegue a autorização de trabalho. Segundo o Artigo 97.º – Exercício de atividade profissional:

  1. Ao estudante do ensino secundário, ao estagiário ou ao voluntário titular de uma autorização de residência concedida ao abrigo da presente subsecção é vedado o exercício de uma atividade profissional remunerada, subordinada ou independente.
  2. O estudante do ensino superior titular de uma autorização de residência concedida ao abrigo da presente subsecção pode exercer atividade profissional, subordinada ou independente, desde que faça notificação ao SEF acompanhada do contrato de trabalho celebrado nos termos da lei. Ou de declaração de início de atividade junto da administração fiscal, bem como de comprovativo de inscrição na segurança social.
  3. O investigador titular de uma autorização de residência concedida ao abrigo da presente subsecção pode exercer uma atividade docente, nos termos da lei.

Veja também como escolher o melhor lugar para morar em Portugal.

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