Presidente de Portugal veta alterações na Lei de Nacionalidade e vamos te explicar o que isto significa para quem quer obter a cidadania portuguesa. Confira.
Presidente de Portugal veta alterações na Lei de Nacionalidade: entenda o que acontece agora
No dia 23 de julho de 2020, foram aprovadas mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa, promovidas pelo Parlamento do país. Com elas, foram alterados requisitos para a cidadania de netos, cônjuges, companheiros e crianças nascidas em Portugal.
Nesta sexta-feira, 21 de agosto, porém, o presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, apresentou um veto a estas mudanças.
O veto diz respeito, especificamente, ao trecho da lei que fala da cidadania concedida a imigrantes legais que tenham filhos nascidos em território português.
Casais sem filhos estavam sendo desfavorecidos
Da maneira como a alteração da lei havia sido aprovada no Parlamento, o casal que possuísse filho em comum de nacionalidade portuguesa estaria dispensado de comprovar matrimônio ou união estável de pelo menos três anos para obter a cidadania.
Pela lei válida hoje e que não seria alterada, quem não tem filhos portugueses, mas tem matrimônio ou união estável com cidadão português, por exemplo, precisa comprovar que a relação tem duração mínima de três anos.
Presidente considera mudança “politicamente injusta”
Em carta enviada ao Parlamento, o presidente afirma considerar “politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”.
Para o presidente, é errado considerar casais com filhos e filhos em comum mais estáveis ou coesos do que casais sem filhos ou com filhos que não sejam em comum do casal.
“É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses, mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, conclui o chefe de Estado.
O que acontece agora?
O Parlamento encontra-se em recesso até setembro. O texto deverá ser novamente colocado em discussão na volta aos trabalhos.
E há duas possibilidades: ou o Parlamento inclui as observações sugeridas pelo presidente, ou derruba os vetos.
A tendência, no entanto, é que o texto seja ajustado. Em nota enviada à imprensa depois do veto presidencial, o Partido Comunista Português (PCP), que é autor de algumas das propostas de alteração da lei, afirmou que há todas as condições para que no reinício dos trabalhos a lei seja novamente reformulada, de modo a ficar “mais justa e inclusiva”.
Mudanças que seguem na nova lei
A questão da nacionalidade concedida a casais de imigrantes sem filhos ou sem filhos em comum pode ser alterada. Isto dependendo da interpretação da maioria do Parlamento. Assim como a que alteração que concede cidadania aos imigrantes que tem filhos nascidos em Portugal.
Outras mudanças previstas, que ficaram sem veto, no entanto, devem permanecer sem qualquer alteração. São elas:
- A concessão de nacionalidade para netos de portugueses, tendo como exigência apenas a comprovação de conhecimento da língua portuguesa. Com a nova lei, o conhecimento da língua serve como demonstração de vínculo com Portugal. E não é mais preciso comprovar contatos regulares com o território português, por exemplo;
- A concessão de cidadania a filhos de estrangeiros legalizados, que residam em Portugal há pelo menos um ano – atualmente, a lei exige dois anos de residência.
Mas lembramos, enquanto não for aprovado, ainda ficam válidas as regras atuais, aprovadas em 2018.
Conheça como funciona o serviço de assessoria para obtenção de cidadania portuguesa.
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