terça-feira, 25 de agosto de 2020

Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) em Portugal: guia 2020

Mais um daqueles temas que todo mundo ouve falar quando se está pensando em vir morar em Portugal: o Regime Fiscal do Residente Não Habitual. Há muita informação na internet e de todos os lados que, por mais boas intenções que tenham, acabam confundindo um pouco a cabeça das pessoas e já vimos casos de prejuízos (alguns irreversíveis) devido à má orientação ou má compreensão do assunto.

Vale ressaltar que com as alterações implementadas pela Lei 02/2020 – a Lei do Orçamento Português, a informação ficou ainda mais difusa, causando alguma insegurança não apenas naqueles que desejam se submeter a este Regime Fiscal, nomeadamente para entender o que mudou na prática, mas também aos que já estão inscritos no RNH, que ficam com receio de eventuais impactos na sua situação decorrente das novas regras.

Vamos tentar aqui “desfazer o nó” que existe sobre o tema e te ajudar a entender melhor este instituto Fiscal, incluindo as mudanças ocorridas em 2020. Começamos então com uma breve linha do tempo sobre o assunto.

Cenário em que o Regime Fiscal do Residente Não Habitual foi instalado em Portugal

O Regime do RNH foi introduzido no sistema fiscal legal português em 2009, num contexto em que havia especial necessidade de atrair para o país profissionais qualificados, indivíduos com patrimonio, pensionistas e investidores estrangeiros em geral, decorrente da crise econômica e entrada da Troika.

A situação econômica de Portugal sofreu uma grande mudança desde então, existindo uma transformação significativa das dinâmicas de criação de emprego e atração de investidores estrangeiros. Para se ter uma ideia, até o momento mais de 25 mil pessoas já se beneficiaram deste regime, dos quais mais de 9.500 são pensionistas.

Passados estes anos, e também sob constantes críticas por parte de setores mais à esquerda do país, em especial que entendem que o regime beneficia significativamente pensionistas estrangeiros que possuem elevada renda face aos portugueses que recebem baixas pensões e são tributados, em 2020 o Governo português decidiu revisar o modelo do RNH até então vigente.

Foi neste contexto que as autoridades das Finanças, da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social revisaram o rol de atividades elegíveis ao RNH, de forma a alinhar com o valor acrescentado para o mercado de trabalho nacional atual, devido às competências especializadas ou dificuldades de recrutamento. Além disso, atribuíram uma taxação adicional de IRS a 10% para pensões obtidas fora de Portugal.  Veremos mais sobre isso nesse artigo.

O que é um Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH)?

Residente não habitual é a designação fiscal a todo aquele que, ao estabelecer residência em Portugal, nos últimos cinco anos, não residiu em solo português.

Em que consiste o benefício de ser “Residente Não Habitual” (RNH)?

Em resumo, consiste em:

  • Tributação de apenas 10% sobre as pensões obtidas no exterior, já tributadas ou não no país de origem, por 10 anos. Para os residentes não habituais estabelecidos em Portugal antes de 30.03.2020 não há taxação dos 10% sobre pensões;
  • Possuir uma faixa única de IRS (Imposto de Renda da Pessoa Singular) de 20%, quanto aos rendimentos do trabalho recebidos em Portugal, pelo período de 10 anos;
  • Isenção para alguns rendimentos das restantes categorias de rendas não citadas acima e tributação integral para outras específicas.

Então, para o primeiro caso, por exemplo, se o indivíduo vem para Portugal e remete a sua pensão obtida no estrangeiro para recebimento no país, a princípio, aderindo ao RNH ele vai sofrer a tributação de 10% de IRS pelo Fisco português.

residente fiscal em Portugal

O segundo caso é para quem reside e trabalha em Portugal. Aderindo ao instituto do RNH você, trabalhador autônomo ou empregado numa empresa sediada em Portugal, sofrerá a incidência do IRS de 20%, muito inferior a de seus colegas de trabalho que já residiam em Portugal. A economia pode ser muito grande, pois, em média, o trabalhador português paga 30%-40% de IRS sobre o salário, mensalmente, inclusive sobre o 13° e 14° salários.

Entretanto a norma elenca taxativamente quais os tipos de profissões poderiam gozar dos benefícios do RNH. Não é para todos os casos!

O que mudou com RNH 2020 é que, antes, não havia a tributação de IRS de 10% sobre as pensões obtidas no exterior e esse foi o principal impacto para brasileiros e estrangeiros que consideravam a hipótese de residir em Portugal e viver de suas rendas líquidas.

Quais os requisitos legais para ser qualificado como RNH?

Como todo benefício fiscal, há sempre requisitos objetivos a serem cumpridos. Elencamos abaixo:

  • Não ter sido residente em Portugal nos últimos cinco anos;
  • Ter permanecido mais de 183 dias no território Português;
  • Se menos de 183 dias, comprovar vínculo de morada (arrendamento ou escritura de imóvel que reside);
  • Cadastrar-se como residente não habitual junto às finanças até 31/03 do ano seguinte ao da sua entrada em Portugal.

Nova tabela de atividades EVA – Elevado Valor Acrescentado 2020

Foi nesse sentido que veio a proposta de mudança do RNH com uma nova tabela de atividades e com novas referências de códigos e exigências de comprovação de formação que iremos aqui elencar para que se perceba melhor o novo cenário.

I – Atividades profissionais (códigos CPP)

  • 112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
  • 12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  • 13 – Diretores de produção e de serviços especializados;
  • 14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
  • 21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
  • 221 – Médicos;
  • 2261 – Médicos dentistas e estomatologistas;
  • 231 – Professor dos ensinos universitário e superior;
  • 25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  • 264 – Autores, jornalistas e linguistas;
  • 265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo;
  • 31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
  • 35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
  • 61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
  • 62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
  • 7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;
  • 8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.

II – Outras atividades profissionais:

  • Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

Há profissionais excluídos na nova tabela de 2020?

Sim. Os profissionais Auditores, Consultores Fiscais, Psicólogos e Arqueólogos foram eliminados do RNH 2020.

O artigo 430 da Lei 02/2020, determina que o novo regramento entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, sendo assim, isso significa dizer que profissionais dessas áreas de atuação que forem residentes a partir de 01/04/2020 não terão direito ao pleito do estatuto.

Para os que se instalarem no país até 30/03/2020, gozarão do direito de pleitear o RNH aos moldes da norma anterior, se optarem até 30/03/2021.

E o prazo para aposentados se beneficiarem do RNH antigo, sem a incidência da taxa de IRS de 10%?

Se os aposentados forem residentes a partir de 01/04/2020 não terão direito ao pleito do estatuto. Para os que se instalarem no país como residentes de 01/01/2020 até 30/03/2020, gozarão do direito de pleitear o RNH aos moldes da norma anterior, se optarem até 30/03/2021.

E quem já solicitou o regime? Será afetado?

Não. Além da nova tabela não afetar os que já solicitaram o regime, a informação da categoria da EVA presume-se que também deverá ser contemplada na Declaração de IRS com o antigo código das atividades excluídas.

Alertamos, portanto, que o contribuinte tenha sempre disponível o seu dossiê anual de comprovação da atividade EVA para apresentação às Finanças, sempre que for solicitado. Lembrando que a autoridade poderá fazê-lo por até cinco anos após o envio da declaração, ou seja, findos os 10 anos de vigência, deverá guardar o dossiê pelos cinco anos seguintes.

Caso não consiga comprovar ou não detenha todas as informações eventualmente solicitadas pelas Finanças que comprovem a legitimidade do exercício da atividade EVA, o benefício poderá ser cancelado e a diferença no IRS de 20% para a alíquota cheia poderá ser cobrada por autuação com acréscimos de multa e juros durante todo o período de proveito.

Outra modificação a ficar atento

Outra modificação muito importante é que os códigos das atividades devem ser estritamente os elencados em conformidade com Classificação Portuguesa de Profissões.

Esta alteração se deu da necessidade que as pessoas tinham de saber se estavam enquadradas no estatuto diante às especificidades ao requerer à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, departamento das Finanças responsável por convalidar o pedido de RNH mediante comprovação do exercício da atividade de todos os requerentes do país ao longo desses nove anos do regime.

Onde fazer a inscrição para o Regime Fiscal do Residente Não Habitual?

O registro deve ser feito junto às Finanças, que equivale a nossa “querida” Receita Federal do Brasil, via portal ou por escrito. O cadastro deve ser feito com atenção acerca de seus dados e ano de vigência.

Sempre recomendamos que seja realizado com MUITA atenção, pois qualquer equívoco no preenchimento o seu pedido será indeferido!

Quando posso/devo solicitar a inscrição como residente não habitual?

Essa talvez seja a dúvida mais sensível de todos os clientes que nos procuram. Então, recomendamos muita atenção à temporalidade: o pedido de inscrição como RNH só poderá ser efetuado após você se registrar como residente em território português.

Você sabe como fica o período do INSS do Brasil para aposentadoria em Portugal? Descubra neste artigo.

Há prazo para o pedido/inscrição? Como é feito o procedimento?

Sim. O pedido de inscrição deverá ser efetuado até 31 de março de cada ano, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.

Reconhecimento e homologação do pedido de Habilitação ao RNH

Algo importante ser destacado, que consiste na forma de reconhecimento e homologação do pedido de habilitação ao RNH. Na norma antiga, o requerente deveria requerer a apreciação da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes.

Como a nova norma, a Autoridade Tributária alerta que a homologação deverá se feita via Declaração de IRS e condiciona ao exercício da função requerida.

calculando para rnh

Sou obrigado a solicitar o RNH?

Não. Você não é obrigado. Ele é pautado como um benefício fiscal, tanto é que tem prazo para solicitar.

Você tem que avaliar se esse benefício é interessante para a sua situação fiscal ou não.

E onde entra ao Acordo para Evitar Dupla Tributação Brasil x Portugal se comparado ao RNH?

É justamente aí que entra a análise do caso em concreto. Muita gente se pergunta: devo desistir de ir para Portugal porque agora, com o novo RNH, serei tributado em mais 10% na minha pensão?

Lembre-se: a tributação adicional de IRS 10% é para quem se tornou residente a partir de 01/04/2020 e aderir OPCIONALMENTE ao RNH.

Saiba como assegurar sua regularidade fiscal no Brasil e em Portugal.

Aderir ao Regime Fiscal do Residente Não Habitual em 2020 é bom pra todo mundo?

Talvez não, depende do seu caso em concreto, da natureza e volume de suas rendas.

E o acordo para evitar dupla tributação Brasil x Portugal?

Será a melhor opção? Ele isenta o quê e tributa o quê? É mais ou menos que 10%? Quais requisitos?

São muitas hipóteses e variáveis muito específicas da realidade de cada pessoa. É por isso que cada caso deve ser analisado individualmente.

O acordo pode ser requerido por todo aquele que tiver rendas originárias do Brasil e/ou de Portugal para que um Estado não bitribute ou tribute de forma mais favorável do que se fosse fora do acordo. Afinal, acordos fiscais entre Estados existem para minimizar impactos tributários e não eliminá-los por completo.

Mas, quais os requisitos do acordo para ser aplicado e como poderia ser avaliado perante o RNH? Só mesmo no caso em concreto. O que não se pode é perder a oportunidade de ser tributado com menor impacto por falta de informação e orientação adequada.
Se quiser executar o seu pedido de para entrar no Regime Fiscal do Residente Não Habitual ou ainda tiver dúvidas acerca do tema ou sobre o seu IRS Português, entre em contato com o Núcleo Fiscal da Atlantic Bridge.

*Este artigo tem caráter meramente informativo, não sendo objetivo do mesmo esgotar o assunto ou e nem pode ser utilizado para tomada de decisões de seus leitores acerca do tema.

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